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Reforma tributária

STJ aprova relatório sobre impactos processuais da reforma tributária

O documento propõe emenda regimental e melhorias no sistema judicial em face das mudanças tributárias.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 11:34

A 1ª seção do STJ aprovou o relatório final do Grupo de Trabalho criado para analisar os impactos processuais da reforma tributária promovida pela EC 132/23.

O grupo foi instituído por meio da Portaria STJ/GP 458/24 e é composto pela ministra Regina Helena Costa (coordenadora), pelo ministro Paulo Sérgio Domingues e pelo juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa.

Durante quatro meses, o grupo realizou pesquisas técnicas e diálogos institucionais com representantes do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de Procuradorias-Gerais estaduais e municipais, além de especialistas da academia.

O resultado foi consolidado em um documento técnico com propostas normativas e sugestões para aprimoramento da estrutura judicial diante das mudanças no sistema de tributação do consumo.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Texto foi aprovado pela 1ª seção da Corte.(Imagem: Artes Migalhas)

Análises

O relatório aponta que a substituição de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços poderá triplicar a judicialização de conflitos tributários, caso não haja integração entre os entes federativos na cobrança e na defesa judicial desses créditos.

O grupo alerta para o risco de esgotamento da capacidade operacional da Justiça Federal e Estadual, caso se mantenha o modelo de lançamentos e execuções fiscais autônomos por União, Estados e municípios.

Entre as contribuições práticas, o grupo apresentou anteprojeto de emenda regimental para estabelecer regras de processamento e julgamento de conflitos federativos no STJ relacionados à CBS e ao IBS.

No entanto, o relatório alertou que os PLPs 68/24 e 108/24 - que tratam da criação do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo, do Comitê Gestor do IBS e da regulamentação do processo administrativo, da arrecadação e do ITCMD -, atualmente em tramitação no Congresso, não oferecem solução adequada para o problema da falta de integração na atuação judicial dos Fiscos.

O relatório também faz ressalvas à proposta de criação das ações declaratórias de legalidade e de ilegalidade como de competência originária do STJ. Embora reconheça o potencial de celeridade e uniformização, o grupo aponta riscos ao contraditório, à ampla defesa e ao direito ao recurso, além da possibilidade de sobrecarregar a Corte Superior.

O documento também desaconselha a criação de um Tribunal Federal com composição mista de juízes federais e estaduais, bem como a instituição de colegiados virtuais compartilhados, por falta de base normativa e complexidade operacional. Como alternativa, recomenda:

  • Unificação da representação judicial dos créditos de IBS e CBS;

  • Estabelecimento de alçadas mínimas para propositura de execuções fiscais;

  • Exigência de prévio requerimento administrativo antes da judicialização, com atenção à garantia da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF);

  • Criação de um Fundo de Custas da Justiça Federal, com vistas a suprir o aumento de demanda decorrente da reforma.

O relatório conclui que a falta de integração na atuação dos entes federativos poderá comprometer seriamente o funcionamento do Poder Judiciário diante do novo cenário tributário.

Leia aqui o relatório.

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