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Deslize

Erro ou indireta? Advogada escreve "lentíssima juíza" em contestação

Não é a primeira vez que "gralhas" geram confusão.

Da Redação

terça-feira, 29 de abril de 2025

Atualizado às 15:24

Um curioso deslize chamou a atenção em uma contestação protocolada no Juizado Especial Cível de Passo Fundo/RS. É que a advogada, logo no cabeçalho, saúda a magistrada como "lentíssima Senhora Doutora Juíza".

A hipótese mais plausível é a de um erro de digitação: a tradicional saudação "excelentíssima" pode ter sido encurtada ou mal corrigida durante a revisão do texto. Ainda assim, não faltaram olhares atentos a sugerir que se trataria de uma crítica velada à morosidade da Justiça.

Veja:

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Advogada chama juíza de "lentíssima" em contestação.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

A ação envolve pedido de indenização de um homem contra sua ex, em razão de ofensas via WhatsApp. Na contestação, a parte afirma que o caso é complexo e não deveria tramitar no JEC.

Quanto à atuação da advogada, não há indícios de qualquer intenção desrespeitosa ao longo da peça, que segue seu curso com a devida liturgia.

O episódio pode ter sido, de fato, um tropeço involuntário ou, no máximo, um lembrete bem-humorado das ironias que o cotidiano forense, por vezes, proporciona.

"Gralhas"

Essa não é a primeira vez que um possível erro de digitação gera confusão. Na tipografia, a troca de uma letra por outra - que pode gerar equívocos, confusões e até ironias cômicas - é chamada de "gralha". E até Machado de Assis foi "vítima" de algumas delas.

O perigo das "gralhas" e as confusões causadas foram tratadas pelo Migalhas em 2024.

Em 2024, noticiamos o caso de um advogado que relatou ter sido humilhado ao perceber que o recibo de uma ótica dizia "cliente trouxa". O estabelecimento, por sua vez, afirmou que tudo não passou de uma confusão envolvendo as palavras "troca" e "trouxe". 

Em 2019, foi a vez da portaria do Ibama ser publicada no DOU com os seguintes dizeres: "Esta Porcaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." 

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