Candidato eliminado por atraso em entrega de exame será reintegrado
Colegiado entendeu que a eliminação do candidato se mostrou desproporcional.
Da Redação
quinta-feira, 1 de maio de 2025
Atualizado em 27 de maio de 2025 09:35
A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB confirmou sentença que garantiu a continuidade de candidato no concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado, mesmo após sua eliminação em razão da entrega fora do prazo de um dos exames médicos exigidos.
O colegiado entendeu que a eliminação do candidato se mostrou desproporcional.
O autor da ação foi eliminado do certame por não ter apresentado, dentro do prazo previsto em edital, o exame HSAG - Antígeno Austrália/ANTI-HBS.
Conforme os autos, o exame foi realizado no dia 16/12/13, mas seu resultado ficou pronto apenas no dia seguinte à data estipulada para entrega dos exames pela banca organizadora.
A ação buscava garantir sua inclusão nas fases subsequentes do concurso, o que foi inicialmente deferido em sede de tutela de urgência.
Em primeiro grau, o juízo determinou a continuidade do candidato nas etapas seguintes do concurso e eventual nomeação, caso aprovado em todas as fases. Também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
No voto condutor do acórdão, o relator, juiz convocado Vandemberg de Freitas Rocha, entendeu que a eliminação do candidato se mostrou desproporcional.
Destacou que o exame foi realizado com antecedência razoável, mas sua entrega foi inviabilizada por fatores alheios à vontade do candidato, como o prazo de liberação do laboratório.
Além disso, o resultado foi apresentado apenas um dia após o prazo estipulado e demonstrava aptidão plena do candidato.
O relator também ressaltou que outros candidatos no mesmo certame tiveram prazos maiores para apresentar seus exames, o que, segundo ele, viola o princípio da isonomia.
Assim, determinou a reintegração do candidato ao concurso.
O advogado Ricardo Fernandes, do escritório Fernandes Advogados, atuou na causa.
- Processo: 00022162-55.2013.8.15.2001