MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça condena banco por descontar de viúva dívida do marido
Finanças

Justiça condena banco por descontar de viúva dívida do marido

Descontos de empréstimo foram feitos em conta conjunta mesmo sem contrato com a viúva.

Da Redação

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Atualizado às 11:05

A vara Única de Urânia/SP condenou o Banco Santander a indenizar correntista por descontos indevidos realizados em conta conjunta, após o falecimento do titular de um empréstimo consignado. A decisão, assinada pela juíza de Direito Marcela Corrêa Dias de Souza, considerou que a cobrança foi ilegal, pois não havia vínculo contratual entre a autora e a dívida, que era de responsabilidade exclusiva do falecido.

Conforme os autos, após o óbito ocorrido em março de 2024, o banco iniciou, em maio do mesmo ano, o débito automático das parcelas do empréstimo - no valor mensal de R$ 462 - diretamente da conta conjunta da qual a autora era co-titular. A autora alegou não ter contratado o empréstimo e ajuizou ação requerendo o fim dos descontos, devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

A juíza reconheceu que a conta era compartilhada, mas que a obrigação era estritamente pessoal, não podendo ser transferida automaticamente à viúva. Com base nos artigos 1.784 e 1.997 do Código Civil, entendeu que, após o falecimento, o banco deveria ter direcionado eventual cobrança ao espólio do devedor, e não realizar deduções diretas da conta.

 (Imagem: Freepik)

Empréstimo era exclusivo do falecido e não podia ser cobrado da autora.(Imagem: Freepik)

Na fundamentação, a magistrada destacou que o banco violou a boa-fé objetiva ao movimentar valores de titularidade da autora sem respaldo contratual, o que gerou prejuízo financeiro e violação à dignidade da parte autora. Com isso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de determinar a restituição em dobro dos valores descontados, corrigidos pelo IPCA e com juros legais baseados na taxa Selic.

A decisão também concedeu tutela de urgência para impedir novos descontos, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento, e condenou o banco ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...