Uber pede que STF suspenda ações de vínculo com aplicativos de transporte
Requerimento se dá no contexto da suspensão de ações de pejotização determinada pelo ministro Gilmar Mendes.
Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 12:48
Após ministro Gilmar Mendes determinar a suspensão de ações judiciais relacionadas à pejotização, a Uber protocolou no STF um pedido para que a medida seja estendida a todos os processos - individuais ou coletivos - que discutem a natureza jurídica da relação entre a plataforma e os motoristas parceiros.
O requerimento foi direcionado ao ministro Edson Fachin, relator do recurso vinculado ao Tema 1.291 da Repercussão Geral, que trata da caracterização do vínculo de emprego entre plataformas digitais e prestadores de serviço.
Em 11/4/25, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso em questão debate a competência e o ônus da prova em ações que investigam supostas fraudes em contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou autônomos.
Na mesma decisão, o relator determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão de todos os processos em tramitação no país, relacionados ao objeto do recurso.
A Uber argumenta que o mérito do Tema 1.389 se entrelaça, em grande medida, com o do Tema 1.291, pois ambos discutem a legalidade da contratação de motoristas por meio de instrumentos civis ou comerciais, sem vínculo empregatício.
Segundo a petição, já foram sobrestadas 209 ações com base na decisão recente: 122 no TST, 37 nos TRTs e 50 nas varas do Trabalho.
Para a empresa, a extensão da suspensão ao Tema 1.291 evitaria decisões conflitantes, asseguraria a isonomia entre os jurisdicionados e contribuiria para uma gestão mais eficiente do Judiciário. A Uber também destaca que os fundamentos jurídicos dos dois temas são similares, o que justificaria a unificação da tramitação.
- Processo: RE 1.446.336
Veja a petição.
Quais as diferenças entre os temas?
Apesar de ambos os temas envolverem discussões sobre a validade de relações de trabalho firmadas fora do regime celetista, eles apresentam escopos distintos no STF.
- Tema 1.291 trata especificamente da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre plataformas digitais, como a Uber, e seus prestadores de serviço, como motoristas e entregadores. O foco central é a natureza jurídica da relação entre trabalhador e aplicativo: se ela configura uma típica relação de emprego ou se se insere na lógica de contratos civis/autônomos.
- Já o Tema 1.389 possui um espectro mais amplo. Ele discute a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova em ações que apuram fraudes na contratação de pessoas jurídicas ou autônomos - prática conhecida como pejotização, ou seja, a tentativa de mascarar relações de emprego sob a forma de contratos com CNPJs ou autônomos para burlar obrigações trabalhistas.
Embora distintos, os dois temas se conectam por abordarem, de forma geral, a licitude de contratações que fogem ao regime tradicional celetista, e a eventual existência de fraude nesses arranjos contratuais.
A Uber sustenta que essa sobreposição justifica a extensão da suspensão determinada no Tema 1.389 às ações relacionadas ao Tema 1.291.