Transferência da Eldorado a grupo estrangeiro segue suspensa
A decisão preserva ainda a eficácia de determinações anteriores do TRF da 4ª região, que haviam suspendido atos de gestão e contratos acessórios relacionados à transação.
Da Redação
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Atualizado às 08:00
O juiz Federal Roberto Polini, da 1ª vara Federal de Três Lagoas/MS, manteve suspensa a transferência acionária da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A. para a CA Investment (Brazil) S.A., controlada pela Paper Excellence, de capital estrangeiro. A decisão tem como fundamento a ausência de autorização do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e do Congresso Nacional, exigência prevista nas leis 5.709/71 e 8.629/93 para negócios envolvendo aquisição de terras por empresas estrangeiras ou por aquelas por elas controladas.
A medida também ratifica a suspensão do procedimento arbitral em curso na CCI - Câmara de Comércio Internacional, que trata da transferência do controle acionário da Eldorado, sob o argumento de que o trâmite arbitral não pode contrariar decisões judiciais proferidas no Brasil.
A decisão judicial preserva ainda a eficácia de determinações anteriores do TRF da 4ª região, que haviam suspendido atos de gestão e contratos acessórios relacionados à transação.
Segundo a decisão, a ação popular ajuizada tem por objetivo impedir que a operação de transferência de controle de empresa proprietária de terras rurais a grupo estrangeiro se concretize sem a devida fiscalização estatal. O juízo entendeu que a soberania nacional e a destinação constitucional da terra como bem público justificam a atuação judicial, mesmo quando a questão envolve cláusulas contratuais submetidas à arbitragem.
O magistrado considerou que a soberania nacional constitui patrimônio público imaterial, passível de proteção por meio de ação popular, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Com base em precedentes do STF e do STJ, reafirmou que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro estão sujeitas às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras na aquisição e administração de imóveis rurais.
Na decisão, o juiz ressaltou que há risco de prejuízo irreversível caso as transferências acionárias e contratuais prossigam sem autorização dos órgãos competentes, uma vez que envolvem áreas rurais que, constitucionalmente, devem ser objeto de controle e fiscalização do Estado.
Além disso, reconheceu a possibilidade de esvaziamento da jurisdição nacional caso o procedimento arbitral prossiga sem considerar as decisões judiciais proferidas.
Com a ratificação da tutela de urgência anteriormente concedida, o juízo determinou a citação dos réus - entre eles União, Incra e as empresas envolvidas - para apresentar contestação. Também fixou prazos para réplica e manifestação do MPF. Não haverá nova audiência de conciliação, uma vez que a tentativa de acordo foi infrutífera em processo conexo.
Arbitragem - Relembre
Em março, o Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJ/SP julgou procedente uma reclamação contra sentença que havia analisado o mérito da disputa sobre a venda da Eldorado Celulose, apesar da existência de ordens anteriores de suspensão do processo emitidas pelo próprio tribunal.
O julgamento seguiu determinação da ministra Nancy Andrighi, do STJ, que entendeu ser possível o conhecimento da reclamação mesmo tendo sido interposta simultaneamente à apelação contra a sentença questionada.
Com a decisão, foi anulada a sentença que havia validado a decisão arbitral e confirmado a transferência da Eldorado, resultando em vitória processual para a J&F.
O principal ponto de controvérsia envolvia o fato de a juíza responsável ter proferido a decisão enquanto o processo ainda se encontrava formalmente suspenso. A sentença foi assinada em seu último dia de jurisdição, antes de assumir cargo de juíza auxiliar no STJ.
- Processo: 5000356-44.2025.4.03.6003
Leia a decisão.