Empresa indenizará empregada por assédio moral após anúncio de gravidez
Colegiado destacou a importância de um ambiente laboral saudável e a proteção dos direitos das mães no mercado de trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Atualizado às 11:59
A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve a decisão que concedeu a trabalhadora gestante indenização de R$ 10 mil por danos morais, rescisão indireta do contrato e indenização referente ao período de estabilidade gestacional, em razão de assédio moral sofrido no trabalho. O relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que "a discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada".
Nos autos, a mulher afirmou que a empresa de alimentos alterou as funções da trabalhadora após a comunicação da gravidez, passando a exigir atividades que envolviam agachamentos, esforço físico incompatível com sua condição.
Testemunhas confirmaram a mudança de função e a própria representante da empresa admitiu a alteração. Além disso, houve agressões verbais. Uma testemunha relatou ter presenciado o chefe gritar com a autora e outra colega grávida, dizendo que "ambas faziam corpo mole, que gravidez não era doença".
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a empregadora agiu com abuso de poder diretivo, visando o desligamento da empregada. Ressaltou que a ausência de previsão legal específica não autoriza o trabalho em condições prejudiciais à gestante, citando a OIT, que recomenda a proibição de esforços físicos intensos e longos períodos em pé para grávidas.
Segundo o magistrado, a ciência ou não da gravidez no momento da contratação é irrelevante diante da conduta discriminatória.
O relator também reconheceu o assédio moral, destacando o tratamento hostil do supervisor com as empregadas grávidas, com expressões pejorativas e ameaças. A conduta foi analisada sob a perspectiva de gênero, considerando a tentativa da empresa de naturalizar a violência.
O desembargador concluiu que a autora foi vítima de perseguições, humilhações e ameaças, caracterizando assédio moral.
A empresa foi condenada à rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias, indenização substitutiva da estabilidade e indenização por danos morais, cujo valor foi majorado para R$ 10 mil, considerando a gravidade do dano e a condição da vítima.
- Processo: 0010631-92.2023.5.03.0129