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Jornada de trabalho

TRT-2 concede horas extras mesmo sem reconhecer jornada de 20h diárias

Apesar de considerar impossível a jornada de trabalho por caminhoneiro, colegiado se baseou na ausência de controle da empregadora sobre os horários de trabalho.

Da Redação

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Atualizado às 18:26

A 9ª turma do TRT da 2ª região condenou duas empresas de transporte ao pagamento de horas extras a motorista que alegou ter trabalhado 20h horas por dia. A decisão fixou a jornada em 15 horas diárias com uma folga semanal aos domingos, considerando a atividade exercida e os limites da condição humana.

Segundo o trabalhador, até março de 2019 ele laborava de terça a domingo e, após esse período, de segunda a sábado, com média de 20 horas diárias, dormindo cerca de cinco horas por dia na boleia do caminhão. Os intervalos para refeição, de acordo com ele, ocorriam entre uma descarga e outra.

Em defesa, as empresas alegaram que funcionavam somente em horário comercial e que não havia prestação de serviços aos domingos e feriados.

Em 1ª instância, embora tenha reconhecido vínculo de emprego e verbas decorrentes, o juízo indeferiu o pedido de horas extras ao entender que a jornada apontada era impossível.

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 determina pagamento de horas extras a caminhoneiro com jornada de trabalho extensa.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Daniel Vieira Zaina Santos, observou que as empregadoras não apresentaram os controles de jornada de trabalho do motorista, nem alegaram a impossibilidade de controle, o que ensejou a aplicação da súmula 338, I, do TST.

A norma estabelece a presunção relativa de veracidade da jornada descrita pelo trabalhador.

No entanto, o magistrado ponderou que o relato do motorista não poderia ser acolhido integralmente, por ser "humanamente inviável". Assim, arbitrou a jornada em 15 horas diárias, com uma folga semanal aos domingos.

"Humanamente inviável labor por 20 horas/diárias e 127 horas semanais, sem intervalos, em 5/6 dias por semana", observou.

Diante disso, o colegiado condenou as empresas ao pagamento das horas extras devidas ao motorista.

Leia o acórdão.

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