Hospital indenizará copeiro vítima de homofobia: "gay da noite"
Magistrada apontou falha grave da empregadora ao não adotar medidas para coibir condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Da Redação
domingo, 18 de maio de 2025
Atualizado às 12:57
Copeiro que prestava serviços em hospital será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após sofrer ataques homofóbicos de colegas de trabalho. A decisão é da juíza do Trabalho Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª vara de Porto Alegre/RS, que reconheceu a omissão da empresa quanto à obrigação de proteger a integridade emocional e psicológica de seus empregados.
O trabalhador relatou que era constantemente chamado de "bicha" por colegas e superiores, em público e sob o pretexto de "brincadeira". Afirmou ainda ter denunciado os episódios ao setor de recursos humanos da empresa em mais de uma oportunidade, sem que qualquer providência fosse adotada. Diante da reiterada exposição, sustentou ter sido vítima de homofobia recreativa.
Uma testemunha indicada pelo copeiro confirmou ter presenciado as ofensas, relatando que, durante as trocas de plantão, técnicas de enfermagem se referiam a ele como "bicha" e "gay da noite". Conforme relatado, os apelidos ofensivos também eram usados quando o copeiro não estava presente.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o trabalhador foi submetido a tratamento discriminatório em razão de sua identidade afetiva e sexual, configurando assédio moral e discriminação. Ainda, ressaltou que a homofobia recreativa é uma estratégia de normalização de condutas preconceituosas, que leva à marginalização e desvalorização da vítima no ambiente profissional.
Para a juíza, a ausência de medidas efetivas por parte da empresa para coibir a prática evidenciou a responsabilidade da empregadora.
Nesse sentido, classificou a negligência como homofobia institucional, uma estrutura de tolerância e inação que perpetua a violência simbólica e subjetiva contra trabalhadores LGBTQIAPN+.
"O caso evidencia que o empregado, por ser homoafetivo, foi submetido a uma forma de discriminação sistemática e institucional, reforçada pela omissão da empresa em adotar qualquer medida concreta de prevenção, correção ou apuração das condutas relatadas. A negligência da reclamada demonstra uma falha grave no cumprimento do dever de proteção do empregador, resultando em verdadeira homofobia institucional."
A decisão citou entendimento do STF na ADO 26 e no MI 4.733, que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo até que exista legislação específica sobre o tema. Também foram mencionados os Princípios de Yogyakarta, que asseguram o pleno exercício dos direitos fundamentais a todas as pessoas, independentemente de sua identidade afetivo-sexual, inclusive no ambiente de trabalho.
A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, destacando a importância de considerar a dimensão estrutural da discriminação em casos que envolvam sexualidade e identidade de gênero.
Por fim, ao adotar a metodologia "contar até seis", utilizada para identificar vulnerabilidades interseccionais, a julgadora identificou fatores como identidade afetivo-sexual, subordinação e omissão da empregadora.
Diante disso, e reconhecendo a gravidade das violações, fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT da 4ª região.