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Discriminação

Farmácia indenizará gestora orientada a não contratar feios, gays e obesos

Tribunal reconheceu a responsabilidade da empresa pela conduta da coordenadora, mas considerou o episódio isolado e manteve o valor da indenização em R$ 10 mil.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 14:45

Rede de farmácias indenizará em R$ 10 mil por danos morais gestora que recebeu orientações discriminatórias a serem seguidas durante processos seletivos. A 4ª turma do TRT da 4ª região manteve sentença que reconheceu os danos morais sofridos pela trabalhadora.

O caso teve origem em áudios divulgados em outubro de 2021, nos quais uma coordenadora da rede instruía os gestores a evitarem candidatos obesos, tatuados, com piercings e homossexuais, priorizando "pessoas bonitas".

Nos áudios, a coordenadora afirmava: "Se contratarmos alguém, que seja, com todo respeito, alguém 'veado' e tudo mais, deve ser uma pessoa alinhada, que não tenha trejeitos exagerados" e "Não esqueçam: feio e bonito, a gente paga o mesmo preço, por isso, conto com vocês! Vamos preferir os bonitos. Afinal, não somos bobos".

A empresa alegou que a orientação foi um ato isolado, não refletindo seus valores, e que a coordenadora foi demitida após sindicância. A empresa também apresentou materiais sobre respeito e diversidade criados após o incidente, além de uma nota pública divulgada na época.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Gestora orientada a não contratar obesos, tatuados e homossexuais deve ser indenizada.(Imagem: Arte Migalhas)

A juíza de 1º grau concluiu que a coordenadora excedeu seu poder diretivo, submetendo a gestora a práticas ilegais e discriminatórias, violando artigos da CF e da CLT. A sentença ressaltou que as orientações configuram exigências discriminatórias, vedadas por lei.

A gestora recorreu para aumentar o valor da indenização, enquanto a empresa buscou reverter a condenação ou, ao menos, alterar critérios de correção monetária e juros. O TRT-4 manteve o valor da indenização, confirmando o ato ilícito e a violação dos princípios da igualdade e da não discriminação.

A desembargadora relatora do caso, Ana Luiza Heineck Kruse, destacou a infringência de artigos da Constituição Federal, da CLT e da lei 9.029/95, que proíbe a discriminação em relações de trabalho. A relatora também ressaltou a responsabilidade da empresa pela omissão em prevenir tais situações, apesar das medidas punitivas adotadas após a divulgação do áudio.

"A responsabilidade da reclamada também se fundamenta na sua omissão em evitar situações dessa natureza. Embora tenha adotado medidas punitivas após a divulgação do áudio, não há nos autos evidências de que tenham sido implementadas políticas eficazes de prevenção anteriormente ao ocorrido. Não se verifica, ainda, nenhuma resposta ou orientação específica para os gestores que foram destinatários e também vítimas da mensagem, porquanto o teor discriminatório atinge igualmente quaisquer dos gestores que tiverem identidade com os grupos discriminados pela coordenadora."

Com a decisão, o TRT-4 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou que a definição dos critérios de correção monetária e juros seja feita na fase de liquidação de sentença.

Leia a decisão.

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