Justiça condena mulher por falsa acusação de furto de cachorro
Ela divulgou, nas redes sociais, imagens de outra mulher e de seu filho menor, acusando-os falsamente de furto de um cachorro.
Da Redação
sexta-feira, 16 de maio de 2025
Atualizado às 12:36
A juíza de Direito Jeanne Nascimento Cunha Guedes, do 3º JEC de Ceilândia/DF, condenou uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após ela divulgar imagens de outra mulher e de seu filho menor em redes sociais, acusando-os falsamente de furtar um cachorro. A decisão considerou que as publicações violaram a honra e a imagem da autora da ação e configuraram dano moral.
O episódio ocorreu em dezembro de 2024, quando a autora encontrou um cão da raça Husky Siberiano próximo à sua casa e o acolheu, acreditando que estivesse perdido. No dia seguinte, a ré, que se apresentou como tutora do animal, publicou imagens da autora e do filho nas redes, atribuindo-lhes o suposto furto. Apesar da devolução voluntária do cão e da tentativa de esclarecimento por telefone - ocasião em que foi chamada de "ladra" -, as publicações não foram removidas nem houve retratação.
A ré compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação no prazo legal. Com isso, a juíza aplicou os efeitos da revelia e presumiu verdadeiros os fatos apresentados pela autora, que foram corroborados por boletim de ocorrência, prints das publicações e vídeos.
Na sentença, a magistrada ressaltou que "a divulgação de imagens e acusações infundadas em ambiente virtual acessível a número indeterminado de pessoas evidencia o caráter difamatório da conduta".
O valor da indenização foi fixado levando em conta a capacidade financeira das partes, a extensão do dano e a finalidade de sancionar a conduta sem gerar enriquecimento indevido. A quantia será corrigida e acrescida de juros a partir da citação.
- Processo: 0700400-21.2025.8.07.0003
Leia a sentença.