MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em 1º julho
Negociação com sindicato

Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em 1º julho

Estabelecimentos devem ficar atentos à negociação com o sindicato de cada categoria.

Da Redação

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Atualizado às 16:46

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor da portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

O texto estabelece que, para o trabalho em feriados no comércio varejista, é necessária uma negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, por meio do sindicato da categoria. Além disso, devem ser respeitadas as legislações municipais aplicáveis.

Como a portaria impacta a vida dos empregadores?

Caberá às empresas verificarem se a categoria em que atua já tem negociação sobre o tema.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em 1º julho.(Imagem: Arte Migalhas)

A advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, destaca que a exigência de convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados já estava prevista na legislação, mas a nova portaria reforça sua aplicação prática. "Nos últimos anos, tornou-se comum que empresas do comércio organizassem o trabalho nesses dias com base em acordos diretos com os empregados, respaldadas por portarias anteriores. A nova portaria revoga esse modelo e fecha a brecha, exigindo convenção coletiva para o funcionamento nesses dias."

A especialista alerta que o descumprimento da nova regra pode resultar em autuações administrativas, ações trabalhistas e condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal.

Entenda

Originalmente publicada em novembro de 2023, a portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela lei 10.101/00 (alterada pela lei 11.603/07).

A lei dispõe o seguinte:

Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)

Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.

No entanto, no governo anterior, a portaria 671/21 autorizava o trabalho em feriados, o que configuraria ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.

O ministério do Trabalho afirmou que o texto se refere apenas à abertura do comércio aos feriados - não houve nenhuma mudança na portaria com relação à abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela lei 10.101/00. Segundo a pasta, portaria 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade.

O texto entraria em vigor em 2024, mas foi adiado por decisão do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A prorrogação do início da norma foi publicada no DOU em dezembro de 2024.

Adequação

Para se adequar à nova regulamentação, Pacheco faz a seguinte recomendação: as empresas devem verificar se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho aos domingos e feriados.

"Se não houver, será necessário buscar a negociação com o sindicato da categoria, por meio da entidade patronal, para garantir essa autorização formal; revisar a política de escalas e jornadas da empresa, com atenção especial para feriados nacionais, estaduais e datas comerciais de maior movimento; capacitar as lideranças, o RH e os gestores operacionais, garantindo que todos estejam alinhados às novas exigências e saibam como aplicá-las corretamente; documentar os procedimentos com clareza, incluindo a concessão de folgas compensatórias, os registros de jornada e os critérios de escala; além de observar a legislação municipal e estadual, pois mesmo com convenção coletiva em vigor, o funcionamento pode ser proibido por norma local."

A advogada destaca que o descumprimento dessas medidas pode resultar em multas administrativas, fiscalização intensificada e ações trabalhistas, com risco de condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados.

Albuquerque Melo Advogados

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...