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Direito à memória política

Justiça determina que SP renomeie vias com nomes da ditadura

Juiz estabeleceu prazo de 60 dias para que seja implementado um cronograma de política pública.

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Atualizado às 08:34

O juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a Prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma de implementação de política pública voltada à renomeação de vias e equipamentos públicos que homenageiam pessoas associadas a graves violações de direitos humanos durante o regime militar (1964-1985).

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União e pelo Instituto Vladimir Herzog, que alegaram omissão do município no cumprimento da legislação vigente sobre o tema.

 (Imagem: AdobeStock)

SP deve criar plano em 60 dias para mudar ruas com nomes de ditadores.(Imagem: AdobeStock)

A ação tem como base a lei municipal 15.717/13 e o decreto 57.146/16, que instituiu o Programa Ruas de Memória. Ambas as normas preveem a substituição progressiva de nomes de ruas, praças e prédios públicos que remetem a agentes da repressão política.

Segundo os autores, mais de uma década após a edição da lei e cinco anos após a regulamentação via decreto, o programa não teve execução efetiva, mantendo-se a denominação de diversos espaços públicos ligados à ditadura.

A Prefeitura de São Paulo contestou a ação alegando ausência de interesse de agir, argumentando que o programa Ruas de Memória já está em curso e que há um projeto de lei (PL 896/24) tratando da matéria. Também questionou a legitimidade ativa do Instituto Vladimir Herzog e a competência da Defensoria Pública da União para atuar perante a Justiça Estadual.

Essas preliminares, no entanto, foram rejeitadas pelo juízo. O magistrado considerou que a existência de um programa formal e de um projeto legislativo não afasta a omissão administrativa apontada na petição inicial.

No mérito, a sentença reconheceu a existência de dever legal do poder público em implementar o direito à memória política, conforme previsto na Constituição Federal e na lei 12.528/11, que criou a Comissão Nacional da Verdade. Para o juiz, a permanência de homenagens a figuras ligadas a práticas de tortura, desaparecimento forçado e repressão compromete o cumprimento de princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e o da legalidade.

A decisão lista 11 locais específicos que devem ser considerados no plano de substituição a ser apresentado pela Prefeitura. Entre eles estão:

  • Avenida Presidente Castelo Branco (marginal Tietê), que leva o nome do ex-presidente e um dos líderes do golpe de 1964;
  • Ponte das Bandeiras, renomeada em homenagem a Romeu Tuma, ex-diretor do DOPS;
  • Centro Desportivo Caveirinha, atribuído ao general Milton Tavares de Souza, que chefiou o Centro de Informações do Exército;
  • Rua Dr. Mário Santa Lúcia, associada a médico-legista que teria participado da emissão de laudos necroscópicos falsos;
  • Rua 31 de Março, data que marca o início do regime militar.

Outros espaços mencionados homenageiam oficiais com atuação em operações de repressão ou que exerceram funções em órgãos de informação e segurança vinculados a práticas de perseguição política.

O juiz também afirmou que o direito à memória política deve ser promovido pelo Estado como forma de fortalecimento da democracia e prevenção de retrocessos autoritários.

A decisão ressalta que a renomeação de logradouros e a descontinuação de homenagens oficiais a figuras ligadas a violações de direitos humanos representam o cumprimento do princípio da legalidade e da responsabilidade institucional com a história.

Por fim, embora tenha julgado procedente o pedido principal, o magistrado deixou de restabelecer a tutela de urgência anteriormente concedida, em razão de decisão proferida em agravo de instrumento.

Veja a sentença.

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