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Socioeducação

CNJ define regras para transferência interestadual de jovens socioeducandos

Nova norma exige que o juiz analise outras medidas antes da transferência. Ela também assegura que o deslocamento respeite a dignidade dos jovens e é baseada em consenso nacional.

Da Redação

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atualizado às 11:55

O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes e procedimentos para a transferência interestadual de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. 

De acordo com o normativo, a transferência poderá ser autorizada quando estiver fundamentada no PIA - Plano Individual de Atendimento, especialmente para assegurar o direito à convivência familiar e comunitária. Em caráter excepcional, também poderá ocorrer para garantir outros direitos, desde que devidamente justificados.

A norma deixa claro que a transferência não pode ser utilizada como punição disciplinar e compete exclusivamente ao juízo responsável pela execução da medida socioeducativa.

O pedido de transferência poderá ser feito pelo próprio adolescente ou jovem, por seus familiares, pela defesa, pelo Ministério Público ou pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento da medida.

Antes de decidir, o juiz deverá analisar alternativas como a extinção da medida, sua substituição por medida em meio aberto ou até a suspensão da medida socioeducativa. A negativa da transferência só será possível quando não houver vaga disponível na unidade mais próxima do domicílio do jovem, hipótese em que ele será incluído em fila de espera.

 (Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

CNJ regula transferência interestadual de jovens em medida socioeducativa.(Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O texto também reforça que o deslocamento deve preservar a dignidade e integridade física e moral dos socioeducandos.

Entre as garantias, estão o acompanhamento por familiares ou responsáveis, transporte em condições adequadas de iluminação, ventilação e conforto térmico, além de ser vedado o uso de compartimentos fechados. Também devem ser assegurados alimentação, água potável e paradas para refeição e uso de sanitários durante o trajeto.

As transferências dentro do mesmo estado continuam disciplinadas pela resolução CNJ 367/21, sendo aplicáveis, quando cabível, as novas disposições.

Relator da proposta, o conselheiro José Rotondano destacou que havia grande disparidade nos procedimentos adotados pelos estados, especialmente quanto ao momento da transferência e sobre quem deve arcar com os custos.

Segundo ele, o texto aprovado foi construído com base em discussões no Foninj - Fórum Nacional da Infância e da Juventude e reflete consenso das sugestões apresentadas.

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