TRF-3 confirma pensão por morte de pai a filha com esquizofrenia
Colegiado reconheceu a dependência econômica da beneficiária, diagnosticada com esquizofrenia em grau severo desde 1980.
Da Redação
domingo, 8 de junho de 2025
Atualizado em 9 de junho de 2025 08:32
A 9ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão que garantiu pensão por morte a filha de segurado do INSS falecido em 1996. O colegiado concluiu que houve comprovação da dependência econômica da beneficiária, diagnosticada com esquizofrenia em grau severo desde 1980.
A filha, representada por sua curadora, ingressou com ação para requerer a implantação do benefício e indenização por danos morais. Afirmou ser inválida e incapaz para o trabalho desde antes da morte do pai, e que teve o pedido negado de forma indevida pelo INSS. A mãe, titular original da pensão, faleceu em 2018.
Em 1ª instância, o juízo determinou a concessão da pensão.
Em defesa, o INSS sustentou que a perícia médica apontou o início da incapacidade em 2010, o que afastaria a dependência econômica anterior.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto Jordan, observou que, embora o laudo pericial tenha fixado a incapacidade total e permanente em 2010 com base na certidão de interdição judicial, reconheceu o diagnóstico da esquizofrenia em grau severo desde 1980.
"O quadro de esquizofrenia diagnosticado em 1980, dada sua gravidade, já a qualificava como dependente do genitor, inclusive em 1996, por ocasião do falecimento", pontuou.
Além disso, o magistrado ressaltou que a lei 8.213/91 caracteriza como dependente o filho inválido com deficiência intelectual, mental ou grave.
"O laudo ainda demonstra que, em virtude de tal enfermidade, a parte autora nunca exerceu atividade laborativa remunerada, ficando implícito que o genitor sempre foi o responsável por prover o seu sustento", concluiu.
Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, concedendo o benefício a partir da data do requerimento administrativo.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRF da 3ª região.