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Fraudes e propina

TRT-2: Executivo tem justa causa por fraudar laudos de salmonela

O Tribunal considerou, diante do cargo vice-presidência que o executivo ocupava, que tinha ciência da adulteração de laudos e da corrupção de fiscais.

Da Redação

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Atualizado em 6 de junho de 2025 08:51

Por unanimidade, a 3ª turma do TRT da 2ª região reconheceu como legítima a demissão por justa causa de um vice-presidente de operações industriais. O executivo foi responsabilizado por participar de um esquema de fraude em laudos laboratoriais sobre a presença da bactéria salmonela e por aprovar pagamentos de propina a fiscais do ministério da Agricultura e Pecuária.

Segundo os autos, ele teve envolvimento direto na adulteração de resultados bacteriológicos e, ainda que de forma indireta, autorizou repasses irregulares a agentes públicos, com o objetivo de encobrir irregularidades sanitárias e garantir a exportação de alimentos contaminados.

Entenda o caso

As fraudes foram descobertas no âmbito da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal como desdobramento da Operação Carne Fraca, lançada em março de 2017. Esta primeira fase investigou o envolvimento de servidores do Mapa em esquemas de liberação irregular de licenças e omissão em fiscalizações de frigoríficos.

Na Trapaça, o foco recaiu sobre a empresa. Segundo a investigação, cinco laboratórios - três credenciados junto ao ministério e dois pertencentes à empresa - fraudavam resultados de exames bacteriológicos, apresentando laudos fictícios ao Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA). O objetivo era burlar o controle sanitário exigido por países importadores e viabilizar a exportação de alimentos contaminados com salmonela.

As irregularidades atingiram quatro unidades da empresa, localizadas em Carambeí/PR, Rio Verde/GO, Mineiros/GO e Chapecó/SC, responsáveis pela produção de frangos, perus e rações. Os produtos eram destinados a 12 países com rígidas exigências sanitárias, como China, África do Sul e membros da União Europeia, que toleram níveis de salmonela menores do que os admitidos no Brasil. Após a descoberta do esquema, o Mapa suspendeu as exportações dessas unidades.

As fraudes, que remontam a 2012, vieram à tona por meio de uma ação trabalhista movida por uma ex-funcionária. Conforme apontado pela PF, executivos da empresa, técnicos e responsáveis pelo controle de qualidade tinham conhecimento e consentiam com as práticas ilícitas.

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 valida justa causa de executivo por fraudes em laudos e propina a fiscais.(Imagem: Freepik)

Omissão 

Durante a audiência trabalhista, o ex-vice-presidente reconheceu que foi omisso diante das irregularidades, mesmo sabendo da existência da fraude desde 2010. Declarou ter ciência da "fraude na comunicação de dados de positividade de salmonela" e da prática de pagamentos indevidos a fiscais do Mapa.

Segundo ele, "muito possivelmente" aprovou eletronicamente os valores, que eram lançados no sistema sob a rubrica de "horas extras", simulando uma despesa legítima.

Tentando se isentar de responsabilidade direta, alegou que o tema "não era diretamente do seu departamento", embora admitisse que a questão passava pela área de operações, sob sua supervisão.

Posição hierárquica

A relatora do processo, juíza Magda Cardoso Mateus Silva, ressaltou que uma testemunha arrolada pelo próprio executivo confirmou sua participação em reuniões internas sobre a questão da salmonela. Para a magistrada, não é plausível que alguém em cargo de alta direção desconhecesse práticas discutidas repetidamente no alto escalão da empresa.

"Não é crível que o profissional tenha participado de encontros e fosse informado em diversas oportunidades sobre a fraude se a matéria fugisse de sua alçada", pontuou.

A conduta do executivo foi enquadrada como justa causa com base no art. 482 da CLT, que trata de ato de improbidade e ato lesivo à honra ou à boa fama praticado contra o empregador. A turma concluiu que a gravidade dos fatos e a posição estratégica do trabalhador comprometem a confiança necessária para o vínculo empregatício e justificam o desligamento imediato, sem direito às verbas rescisórias da dispensa imotivada.

O número do processo não foi divulgado.

Informações do TRT da 2ª região.

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