MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz valida justa causa de motorista que foi trabalhar embriagado
Embriaguez

Juiz valida justa causa de motorista que foi trabalhar embriagado

Magistrado considerou ausência na audiência como confissão dos fatos e reconheceu como verídica a versão apresentada pela empresa.

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado às 14:41

O juiz do Trabalho João Batista Cruz de Almeida, da 1ª vara de Taguatinga/DF, validou a demissão por justa causa de um motorista de coleta de lixo domiciliar que compareceu ao trabalho embriagado.

Magistrado considerou verídica a versão da empresa, diante da ausência do trabalhador em audiência e dos documentos assinados por ele.

O caso

O motorista alegou que foi dispensado injustamente por embriaguez, sustentando que não houve comprovação robusta da acusação e que o aparelho utilizado para a aferição estaria defeituoso.

A defesa da empresa afirmou que o trabalhador admitiu, por escrito, ter consumido bebida alcoólica na noite anterior. Também foram apresentados documentos assinados por ele, como o termo de constatação de embriaguez, a comunicação de dispensa e o termo de rescisão contratual.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Justiça do Trabalho valida justa causa de motorista que compareceu embriagado ao local de trabalho.(Imagem: Arte Migalhas)

Decisão

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que o trabalhador foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência de instrução, o que motivou a aplicação da pena de confissão ficta.

“Tem-se por verídica a narrativa da defesa no tocante à motivação da rescisão contratual.”

O magistrado concluiu que os documentos demonstram que “a penalidade aplicada observou os requisitos da imediatidade, proporcionalidade e gravidade da falta”, não havendo qualquer “elemento que evidencie vício de vontade”.

Dessa forma, o juiz negou o pedido do trabalhador para reversão da justa causa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...