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Danos morais

TJ/MS: Mulher é condenada por divulgar foto íntima da ex de seu marido

O caso destacou a gravidade da violação de privacidade e as consequências legais para atos de difamação e ameaças.

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado às 17:03

A 3ª câmara Cível do TJ/MS proferiu uma decisão condenatória contra mulher, determinando o pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. A condenação decorre da divulgação, por meio do aplicativo WhatsApp, de fotografias de cunho íntimo da ex-companheira de seu cônjuge.

De acordo com os autos do processo, a vítima da ação recebeu de terceiros, através do mesmo aplicativo, imagens íntimas suas que haviam sido remetidas anteriormente ao seu ex-parceiro.

A alegação central é de que o material foi disponibilizado pela atual esposa deste último. Além do compartilhamento das imagens, a acusada teria proferido diversas ofensas à vítima.

Ainda segundo os autos, a vítima tentou contato telefônico com a agressora e foi ameaçada, sendo advertida de que, caso não se afastasse da família desta, outras fotografias seriam divulgadas na internet.

Em sua defesa, a ré alegou que os fatos foram distorcidos, que foi alvo de agressões psicológicas e que apenas se defendeu, negando ter tornado as ofensas públicas.

Na esfera penal, a vítima registrou um boletim de ocorrência, o que culminou em uma queixa-crime na 3ª vara do Juizado Especial, resultando na condenação da ré a quatro meses de detenção, posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade.

A vítima também ingressou com uma ação cível, que tramitou na 12ª vara Cível de Campo Grande, buscando reparação por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou a indenização em R$ 25 mil.(Imagem: Freepik)

Insatisfeita com a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 25 mil, a ré interpôs recurso, tendo como relator o desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

Segundo o desembargador, "deve-se pontuar a gravidade do ato ilícito praticado, em que a recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem seu consentimento e via WhatsApp, meio de comunicação de fácil disseminação de conteúdo. Além de enviar as imagens da autora a outrem, a requerida ainda acrescentava comentários questionando sua índole por ter enviado as fotografias ao seu esposo e ofendendo-a".

Considerando a finalidade compensatória e punitiva da indenização, bem como as particularidades do caso, como a capacidade econômica das partes e as palavras utilizadas, o desembargador manteve o valor da indenização, concluindo que este é "o mais adequado aos fatos narrados, suficiente para punir o ofensor, sem promover o enriquecimento sem causa do ofendido".

Informações: TJ/MS.

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