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Liberdade de expressão?

Empresário indenizará deputado Gil Diniz por ofensas nas redes sociais

A decisão ressaltou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, afetando direitos da personalidade do político.

Da Redação

sábado, 21 de junho de 2025

Atualizado às 08:35

A Justiça de São Paulo condenou um empresário ao pagamento de R$ 4 mil ao deputado estadual Gildevanio Ilso dos Santos Diniz, conhecido como Gil Diniz, por danos morais decorrentes de publicações ofensivas em rede social.

A decisão é da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP e foi proferida pelo juiz de Direito Luciano Persiano de Castro, que entendeu que as manifestações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, violando a honra e imagem do parlamentar.

 (Imagem: Reprodução/Alesp)

Juiz condena empresário a indenizar o deputado Gil Diniz por ofensas nas redes sociais.(Imagem: Reprodução/Alesp)
 

Entenda o caso

Gil Diniz ajuizou a ação alegando que foi alvo de ofensas públicas por parte do empresário, que usou suas redes sociais para se referir ao deputado com termos como "imbecil", "pilantra", "otário" e outras expressões de cunho ofensivo, como a afirmação de que haveria um grupo de advogados "montando processos para meter ferro no rabo desses filhos da puta".

Segundo o parlamentar, os ataques ocorreram após denúncia encaminhada ao Ministério Público envolvendo integrante do grupo político do réu, o que teria motivado a reação do empresário. Para o autor, as publicações atentaram contra sua honra e extrapolaram os limites da crítica política, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais e retratação pública.

O empresário, por sua vez, argumentou estar apenas exercendo sua liberdade de expressão ao comentar fatos de interesse público e negou a prática de ofensa pessoal. Alegou ainda ausência de nexo causal e de dano, além de levantar preliminares processuais, todas rejeitadas pelo juiz.

Limites da liberdade de expressão

O juiz entendeu que as manifestações feitas pelo empresário nas redes sociais ultrapassaram os limites da crítica política legítima e configuraram ofensa pessoal ao deputado Gil Diniz. Reconhecendo o pano de fundo conflituoso entre as partes, o magistrado pontuou:

"É incontroversa a existência de conflito prévio entre o autor e o grupo político ao qual o réu é vinculado, bem como a promoção de arquivamento, pelo MP/SP, de expediente para apuração de fatos imputados a integrante do MBL, o que ensejou a reação do réu nas redes sociais. Por outro lado, controvertem as partes sobre os limites da liberdade de expressão do réu."

Embora tenha observado que o próprio deputado utiliza as redes sociais de forma combativa, com postagens ofensivas, o juiz afastou a tentativa do empresário de justificar os ataques recebidos com base em condutas anteriores do deputado. 

"Observo que o autor realmente utiliza suas redes sociais para realizar postagens ofensivas a terceiros e que, com suas publicações de conteúdo lastimável, fomenta cenários socialmente indesejáveis e absolutamente deletérios ao campo das discussões políticas. Todavia, considerando que as citadas postagens não se referem ao requerido, o acolhimento da tese de defesa, se consubstanciaria em autorização judicial para que o autor passasse a ser ofendido indiscriminadamente."

Por fim, relembrou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta e deve respeitar os direitos da personalidade, destacando que "a crítica política, ainda que contundente, deve observar os limites impostos pela legislação civil".

Ao final, com base no teor das publicações, na postura pública de ambas as partes e na gravidade das expressões utilizadas, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. Já o pedido de retratação pública foi indeferido, por entender que a reparação pecuniária é suficiente diante do tempo decorrido e da cessação da repercussão das postagens.

Confira a sentença.

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