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Falha elétrica

Concessionária indenizará homem que perdeu a mão por choque em milharal

Tribunal reconheceu omissão da empresa na manutenção e sinalização da rede elétrica.

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Atualizado às 14:38

Concessionária de energia deverá indenizar em R$ 250 mil por danos morais e estéticos a trabalhador que teve a mão amputada após sofrer descarga elétrica durante colheita de milho.

A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que entendeu que houve falha na fiscalização e manutenção da rede elétrica.

De acordo com os autos, o homem realizava colheita de milho quando sofreu uma forte descarga elétrica na região do braço. O acidente causou queimaduras de terceiro grau em 60% do corpo, amputação da mão direita, limitação de movimentos da mão esquerda e outras sequelas permanentes, com perda parcial e definitiva da capacidade de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP mantém indenização a trabalhador vítima de descarga elétrica em sítio.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou que as provas documental, testemunhal e técnica produzidas ao longo do processo foram suficientes para caracterizar a responsabilidade da concessionária. Ele afirmou que a empresa descumpriu seu dever de fiscalização e manutenção da área.

"Tem-se, pois, com base nas informações que constam dos autos e nas indigitadas fotos, além da constatação das condições da rede observada na diligência, bem como pelos documentos apresentados, que a provável dinâmica do acidente foi a aproximação do autor da área onde estava esse fio solto do poste da rede da ré, o que provocou, por indução, um arco voltaico, eletrocutando a vítima, sendo válido esclarecer que os sistemas de segurança instalados na rede da ré não foram acionados para a imediata interrupção da transmissão de energia elétrica."

Ao final, o colegiado seguiu voto do relator que manteve integralmente a condenação da empresa, fixando o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, com valores retroativos à data do acidente. 

Leia a decisão.

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