Correios devem nomear como gestora mãe com jornada reduzida por filho PcD
TRT-4 entendeu que jornada especial não impede promoção nem direito à ascensão profissional.
Da Redação
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Atualizado às 11:41
A 2ª turma do TRT-4 garantiu a uma empregada dos Correios o direito de assumir cargo de gestão, mesmo possuindo jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down. Para os desembargadores, a jornada especial não impede a ascensão na carreira, pois está fundamentada no princípio da proteção integral à pessoa com deficiência.
Entenda o caso
Antes de ingressar com ação trabalhista que garantiu a redução da jornada de 8 para 6 horas, a empregada participou de seleção interna para o cargo de coordenadora em uma unidade dos Correios em Porto Alegre/RS. Aprovada, ela chegou a se despedir da antiga unidade, realizando inclusive uma confraternização de despedida.
No entanto, ao se apresentar para assumir as novas funções, foi informada verbalmente de um "problema atípico" e que, por possuir jornada reduzida, não poderia ocupar o cargo de coordenadora. No dia seguinte, retornou às atividades na unidade de Estância Velha/RS.
O juízo de 1º grau ressaltou que, embora haja norma interna da empresa que exija jornada de 44 horas semanais para funções gerenciais, cabe ao Estado assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente aqueles protegidos pela Constituição e pelos estatutos da Criança e do Adolescente e da Pessoa com Deficiência.
O magistrado destacou que, segundo depoimento do preposto da empresa, não há qualquer regulamentação interna sobre inclusão de pessoas com deficiência e de seus familiares em cargos de gestão. Assim, entendeu que a recusa dos Correios contraria o princípio da proteção integral, sendo necessário adaptar as condições de trabalho da empregada.
Com isso, determinou sua nomeação para o cargo de coordenadora na unidade de Porto Alegre, além de fixar indenização por danos morais, considerando a frustração gerada pela expectativa legítima de assumir a nova função.
Decisão no TRT-4
Tanto os Correios quanto a trabalhadora recorreram da sentença. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, afirmou que o crescimento profissional da empregada deve se basear nas qualificações pessoais e profissionais, não podendo a jornada reduzida ser obstáculo.
Segundo o relator, "do contrário, não se estaria cumprindo a determinação de redução de jornada sem prejuízo à remuneração".
O desembargador também salientou que a empregada demonstrou plena capacidade para assumir o cargo, tendo passado por todas as etapas do processo seletivo, mesmo enfrentando desafios decorrentes da necessidade de cuidar de seu filho, que tinha dois anos na época.
"É claro que os regulamentos internos devem ser observados. Entretanto, o caso da reclamante é diverso do restante dos candidatos, pois o direito à jornada de 6 horas lhe foi garantido judicialmente, devendo a reclamada adaptar as condições de trabalho para que se cumpra tal decisão."
Por fim, o colegiado determinou que a empresa deve nomear a trabalhadora para o cargo de coordenadora na unidade de Porto Alegre/RS, respeitando a jornada reduzida de 6 horas garantida judicialmente, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão da frustração gerada pela recusa injustificada da empresa.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-4.