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Arma de fogo

STF julga decreto de Lula que restringe armas; relator valida a norma

Para Gilmar Mendes, as medidas do Executivo seguem a Constituição e reforçam política de segurança pública.

Da Redação

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Atualizado às 10:52

Está em julgamento no STF, em plenário virtual, a ADC 85, proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que busca confirmar a validade jurídica dos decretos 11.366/23 e 11.615/23. Os atos normativos tratam da regulamentação do Estatuto do Desarmamento e impõem novas restrições ao acesso da população a armas de fogo e munições no Brasil.

O primeiro decreto, assinado no início do atual governo, suspendeu a emissão de novos registros de armas de uso restrito e limitou a atuação de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de instituir um grupo de trabalho para revisar a política armamentista vigente. O segundo decreto, de caráter mais amplo, consolidou a regulamentação definitiva, com a redução dos quantitativos permitidos e reforço dos critérios para aquisição de armamento.

Em março de 2023, o plenário do STF já havia referendado, por maioria, decisão liminar do relator, ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de todos os processos em curso na Justiça que discutiam a constitucionalidade do decreto 11.366/23. Também foram suspensas decisões judiciais que haviam afastado, de forma expressa ou implícita, a aplicação da norma. À época, o ministro argumentou que o tema apresentava risco de lesão a bens jurídicos fundamentais, como a vida e a paz social, além de ameaçar a segurança jurídica, dada a multiplicidade de decisões conflitantes em instâncias inferiores.

Os ministros, agora, analisam o mérito. Até o momento, votaram o relator, Gilmar Mendes, e Alexandre de Moraes, ambos pela validade das medidas do governo.

Conclusão do julgamento está prevista para terça-feira, 24.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF julga validade de decretos de Lula que restringiram armas.(Imagem: Arte Migalhas)

Decreto válido

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou agora pela procedência dos pedidos, reconhecendo a constitucionalidade de ambos os decretos. Em voto extenso, o ministro argumentou que os atos do Executivo respeitam os limites constitucionais do poder regulamentar e estão em sintonia com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública. Ele lembrou que não há direito fundamental ao porte de armas no Brasil, e que a Constituição impõe ao Estado o dever de exercer com rigor o controle da circulação de armas de fogo.

Gilmar também traçou um duro diagnóstico da política armamentista entre 2019 e 2022. Segundo o ministro, houve um desmonte da política pública de desarmamento por meio de sucessivos decretos que facilitaram o acesso a armas, especialmente pelos CACs, com pouca ou nenhuma fiscalização. O voto destaca dados oficiais que mostram o crescimento exponencial no número de registros e o enfraquecimento dos mecanismos de controle, o que teria contribuído para a instabilidade institucional e o aumento da violência armada.

Ao concluir, o ministro sustentou que os decretos do atual governo não apenas se limitam ao escopo da lei 10.826/03, mas representam um avanço no cumprimento da missão constitucional do Estado de proteger a sociedade. Para Gilmar, os atos normativos passaram nos testes de legalidade, necessidade e proporcionalidade, respeitando inclusive situações jurídicas anteriores, o que afasta qualquer alegação de ofensa ao direito adquirido.

Leia a íntegra do voto

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