OAB proíbe inscrição de condenados por crimes raciais
Relatora reconheceu que a prática do racismo revela falta de idoneidade moral.
Da Redação
terça-feira, 17 de junho de 2025
Atualizado às 09:29
Em um significativo avanço no combate ao racismo, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB deliberou, por unanimidade, pela criação de uma súmula que impede o registro na Ordem de candidatos com condenação transitada em julgado por crimes de racismo.
A decisão foi formalizada durante a sessão ordinária realizada na sede da OAB/DF, nesta segunda-feira, 16. A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora da matéria, destacou que a prática de racismo demonstra ausência de idoneidade moral, requisito indispensável para o exercício da advocacia, conforme estabelecido no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
A relatora enfatizou a consonância da medida com outras súmulas já estabelecidas pelo Conselho Federal, que também tratam da inidoneidade moral e são consideradas pelos Conselhos Seccionais da OAB. Entre elas, destacam-se a Súmula 9/19, referente à violência contra a mulher; a Súmula 10/19, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/19, relativa à violência contra pessoas LGBTI+.
A proposta foi apresentada pela OAB/PI, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante, e da secretária-geral da seccional, Noélia Sampaio. A medida se baseia na jurisprudência consolidada do STF e do STJ, que reconhecem a gravidade da conduta e impedem acordos como o ANPP - acordo de não persecução penal.
Durante a sessão, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a importantes lideranças negras da advocacia contemporânea.