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Medicação intravenosa

STJ autoriza sustentação oral sem paletó de advogado em home care

Por razões de saúde, advogado foi autorizado a sustentar oralmente sem paletó e gravata. Relator destacou gentileza e justificativa plausível do pedido.

Da Redação

terça-feira, 17 de junho de 2025

Atualizado às 18:00

Durante sessão da 4ª turma do STJ, nesta terça-feira, 17, um momento de sensibilidade e respeito marcou a sustentação oral do advogado Witoldo Hendrich Junior, representante de uma das partes em julgamento.

Convalescendo em regime de home care e submetido a medicação intravenosa, o causídico obteve deferimento para realizar sua manifestação sem o uso de paletó e gravata, peças tradicionalmente exigidas na tribuna.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, comunicou aos colegas o pedido do advogado e ressaltou a natureza excepcional da solicitação.

"Doutor Witoldo está convalescendo, está em home care com medicamentos, com medicação intravenosa, por isso não pode colocar o paletó, a gravata. Teve a gentileza de requerer que pudesse fazer a sustentação oral sem paletó e gravata. Eu creio que as condições são plenamente justificáveis. Teremos muito prazer em ouvir o doutor Witoldo, desejando a ele plena recuperação."

Na sequência, o advogado fez questão de agradecer a deferência dos ministros.

"Senhoras e senhores ministros, muito boa tarde. Primeiro, eu agradeço a deferência, a exceção em relação à indumentária. Para registrar: estou com catéter de acesso profundo aqui no braço, convalescendo, em home care, tomando antibiótico aqui. Então a situação não está das melhores, embora perfeitamente capaz de tocar aqui a sustentação oral."

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