Erro em diagnóstico: Clínica veterinária indenizará por morte de cão
Juiz determinou o pagamento de R$ 8.796,81 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo a angústia e sofrimento da tutora.
Da Redação
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Atualizado às 15:47
Uma clínica veterinária foi responsabilizada a indenizar a tutora de um animal de estimação, em decorrência de danos materiais e morais advindos do falecimento da cachorra, ocasionado por falhas identificadas no diagnóstico e tratamento. A decisão foi proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto, da vara Cível da comarca de Paranaíba/MS.
O magistrado arbitrou a quantia de R$ 8.796,81 a título de reparação por danos materiais, acrescida de R$ 5 mil a título de compensação por danos morais.
Conforme consta nos autos da ação, a autora da demanda havia contratado, em setembro de 2020, um plano de saúde para sua cachorra junto à clínica ré. Exames preliminares realizados à época descartaram a presença de leishmaniose.
Entretanto, em janeiro de 2021, o animal começou a manifestar sinais de enfermidade, incluindo dificuldades de locomoção e inapetência. Após a realização de diversos exames e tentativas de tratamento, a hipótese de leishmaniose foi descartada pelo médico veterinário responsável, que optou por tratar uma possível "doença do carrapato".
Diante da ausência de melhoras, a cachorra foi submetida a um procedimento cirúrgico nas patas traseiras, com a implantação de placas metálicas.
Posteriormente, ao buscar uma segunda opinião médica, o diagnóstico de leishmaniose foi confirmado. A nova abordagem terapêutica resultou em melhoras, porém as lesões persistiram sem cicatrização.
Após uma nova intervenção cirúrgica para a remoção das placas, o animal apresentou uma parada cardiorrespiratória e veio a óbito.
Em sua defesa, a clínica veterinária alegou ter empregado os melhores recursos disponíveis e que a recuperação do animal foi prejudicada pelas condições inadequadas de sua permanência na residência da autora.
Sustentou, ainda, que o óbito decorreu de complicações pós-cirúrgicas somadas à condição clínica preexistente do animal.
Não obstante, o laudo pericial judicial concluiu pela ocorrência de falha no diagnóstico precoce, utilização de placas metálicas de tamanho inadequado e ausência de cuidados pós-operatórios adequados, tanto por parte da clínica quanto da tutora.
O magistrado reconheceu a existência de culpa concorrente, nos termos do art. 945 do CC.
No que tange ao dano moral, o magistrado considerou que "o dano moral é evidente, haja vista a angústia, o desespero e o sofrimento decorrentes da falha de prestação de serviço da clínica veterinária ao animal que necessitava de tratamento adequado para minimizar o seu sofrimento".
Dessa forma, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 8.796,81 a título de indenização por danos materiais (correspondente à metade do valor total pleiteado) e R$ 5 mil a título de compensação por danos morais, ambos os valores acrescidos de correção monetária e juros legais.
Informações: TJ/MS.