TST afasta restrição a passaporte de brasileira para visitar pai doente
O pai da brasileira enfrenta estágio terminal de câncer de próstata e quadro demencial.
Da Redação
terça-feira, 24 de junho de 2025
Atualizado às 11:36
A ministra Liana Chaib, do TST, deferiu tutela de urgência em habeas corpus cível para suspender, de forma imediata, os efeitos de decisões judiciais que restringiam o uso do passaporte e a saída do país de uma brasileira residente em Angola. A decisão foi proferida em razão de quadro de saúde crítico do pai da paciente, residente em Anápolis/GO, que enfrenta estágio terminal de câncer de próstata e quadro demencial.
A ministra relatora destacou que a impetração de habeas corpus ao TST ocorreu antes de julgamento definitivo pelo TRT da 2ª região, o que, em regra, configura violação ao devido processo, conforme jurisprudência consolidada do STF (Súmula 691). Contudo, entendeu ser possível conceder a ordem de ofício, com base nos artigos 647-A e 654, §2º do CPP, diante da urgência e da presença de "teratologia evidente" na decisão anterior.
A decisão levou em consideração a documentação juntada ao processo, que demonstrou que a paciente mantém vínculo de emprego em Luanda, onde reside desde 2019, e apresentou relatório médico recente (datado de 18 de junho de 2025) atestando a gravidade do estado de saúde do pai.
Com base nos elementos de urgência e probabilidade do direito, a ministra suspendeu os efeitos das decisões proferidas em quatro ações trabalhistas que haviam determinado a retenção do passaporte da paciente. A medida tem como objetivo permitir o deslocamento entre Angola e Brasil, tanto para a visita ao pai quanto para o retorno ao local de residência e trabalho, até o julgamento final do habeas corpus.
A relatora determinou que fossem requisitadas informações do coator no habeas corpus anterior (TRT-2) e que o processo fosse remetido ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. A decisão também foi comunicada aos juízos das ações originárias em que foram impostas as restrições.
- Processo: 1000517-89.2025.5.00.0000
Veja a decisão.