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Consignado excede 30% e juíza suspende desconto em folha de servidora

Decisão proíbe inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes.

Da Redação

terça-feira, 24 de junho de 2025

Atualizado às 15:19

A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência em favor de servidora pública que enfrentava situação de superendividamento.

A decisão determinou que instituições financeiras suspendam, por 180 dias, os descontos em folha decorrentes de contratos de empréstimos, limitando-os, após esse prazo, ao teto de 30% da renda líquida da autora.

A medida foi adotada após análise dos documentos que comprovaram o comprometimento integral dos vencimentos da mulher.

Segundo a magistrada, a subsistência da mulher estava claramente ameaçada, o que configurava risco de dano grave e justificava a intervenção judicial imediata.

 (Imagem: AdobeStock)

Juíza fixou descontos em 30% da folha de pagamento da servidora.(Imagem: AdobeStock)

Na decisão, a juíza destacou que, embora os contratos tenham sido firmados voluntariamente, os descontos não podem violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da intangibilidade do salário, que possui natureza alimentar.

Além da limitação dos descontos, a decisão proíbe os réus de negativarem o nome da autora junto aos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

O escritório GCDR Advocacia atua no caso.

Leia aqui a decisão.

GCDR Advocacia

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