FENIA é admitida como amicus curiae em ação sobre taxa judiciária
A federação, presidida por Tarcísio Kroetz, sócio do escritório Hapner Kroetz Advogados, teve seu pedido de ingresso deferido como amicus curiae na ADI 7.718 no STF.
Da Redação
quarta-feira, 25 de junho de 2025
Atualizado às 11:32
A FENIA - Federação Nacional dos Institutos dos Advogados, presidida por Tarcísio Kroetz, advogado e sócio do escritório Hapner Kroetz Advogados, teve deferido seu pedido de ingresso como amicus curiae na ADI 7.718, que questiona a cobrança de taxa judiciária no valor de 2% sobre o montante a ser satisfeito, exigida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme previsto no inciso IV do art. 4º da lei 11.608/03, incluído pela lei 17.785/23, do Estado de São Paulo.
A atuação da FENIA nesta ação reafirma seu compromisso com a defesa das garantias constitucionais, especialmente o amplo acesso à Justiça, e com o controle de constitucionalidade de normas que possam representar entraves ao exercício efetivo dos direitos dos jurisdicionados.
Para o advogado José Horácio Halfeld, que integra o quadro de presidentes honorários da FENIA, a admissão da entidade como amicus curiae na ADI 7.718 pelo STF "representa o reconhecimento da importância histórica e técnica dos Institutos dos Advogados na defesa da ordem jurídica".
Com sua participação na qualidade de amicus curiae, a FENIA busca oferecer subsídios técnicos e jurídicos relevantes para o exame da matéria pelo STF.