Sesi indenizará aluno retirado de aula por cobrança equivocada
TJ/DF concluiu que atitude expôs o menor a constrangimento público e hostilidade.
Da Redação
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Atualizado às 07:54
Sesi foi condenado a indenizar em R$ 7 mil por danos morais aluno retirado de sala de aula diante dos colegas por suposta inadimplência. A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve a sentença ao concluir que houve violação dos direitos de personalidade.
Segundo os autos, o estudante estava regularmente matriculado para o ano letivo de 2024, mas foi removido da sala após seu nome não constar na lista de presença. A exclusão decorreu da ausência de emissão de boleto pela própria escola. A mãe do aluno tentou solucionar o impasse diretamente com a instituição, mas não obteve sucesso, e a criança só pôde retomar as aulas após sua intervenção.
O aluno relatou ter sofrido constrangimento público, queda na autoestima e hostilidade de colegas, solicitando a majoração do valor indenizatório em razão da gravidade da exposição. O SESI, por sua vez, apresentou apelação adesiva sustentando que não houve humilhação, classificando o ocorrido como mero dissabor, e pediu a redução ou afastamento da indenização.
Ao votar, a relatora do caso, desembargadora Ana Catarino, afirmou que a falha na prestação do serviço ultrapassou um aborrecimento cotidiano e configurou violação aos direitos de personalidade do menor. Para o colegiado, "resta configurada a prática de ato ilícito ensejador da compensação por danos morais".
A turma também considerou a expressiva capacidade econômica da instituição e o caráter pedagógico da condenação. Mantendo o valor de R$ 7 mil, o colegiado concluiu que o montante é proporcional, adequado à reparação do dano e eficaz na prevenção de novas ocorrências, "sem caracterizar enriquecimento ilícito".
- Processo: 0725566-50.2024.8.07.0016
Leia a decisão.