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Perícia admissional

Professora excluída de concurso por perda auditiva terá vaga reservada

Perda auditiva foi identificada em exame admissional, mas laudo concluiu ausência de impacto funcional para o exercício da função.

Da Redação

domingo, 6 de julho de 2025

Atualizado às 17:42

Candidata aprovada em 1º lugar em concurso público da Seduc/SP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o cargo de professora de educação física garantiu a reserva da vaga após ser eliminada por leve perda auditiva.

A decisão é do juiz de Direito Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP.

Segundo os autos, durante perícia médica admissional, foi identificada perda auditiva leve da candidata, sem impacto funcional, e ela foi orientada a apresentar laudo complementar. 

No entanto, mesmo após recurso administrativo acolhido e nova junta médica realizada, a eliminação foi mantida com base na justificativa de "falta de boa saúde".

 (Imagem: Freepik)

Professora excluída em concurso por leve perda auditiva tem vaga reservada.(Imagem: Freepik)

A candidata destacou que os laudos médicos indicaram plena capacidade para o exercício do cargo, e que sua condição auditiva não compromete as funções docentes.

Ressaltou ainda possuir histórico de atuação no magistério, sem qualquer limitação funcional, e apontou violação aos princípios da razoabilidade, isonomia e acessibilidade ao serviço público.

Diante disso, solicitou liminar para suspender os efeitos do ato que a eliminou do concurso e, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento final da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "não pode substituir a perícia oficial pela perícia do juízo, sob pena de o juiz se converter em etapa do concurso. Apenas podem ser questionados os critérios empregados para a avaliação".

Assim, deferiu a liminar para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a reserva da vaga em favor da professora até o julgamento final da ação.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pela candidata.

Leia a liminar.

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