Professora excluída de concurso por perda auditiva terá vaga reservada
Perda auditiva foi identificada em exame admissional, mas laudo concluiu ausência de impacto funcional para o exercício da função.
Da Redação
domingo, 6 de julho de 2025
Atualizado às 17:42
Candidata aprovada em 1º lugar em concurso público da Seduc/SP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o cargo de professora de educação física garantiu a reserva da vaga após ser eliminada por leve perda auditiva.
A decisão é do juiz de Direito Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP.
Segundo os autos, durante perícia médica admissional, foi identificada perda auditiva leve da candidata, sem impacto funcional, e ela foi orientada a apresentar laudo complementar.
No entanto, mesmo após recurso administrativo acolhido e nova junta médica realizada, a eliminação foi mantida com base na justificativa de "falta de boa saúde".
A candidata destacou que os laudos médicos indicaram plena capacidade para o exercício do cargo, e que sua condição auditiva não compromete as funções docentes.
Ressaltou ainda possuir histórico de atuação no magistério, sem qualquer limitação funcional, e apontou violação aos princípios da razoabilidade, isonomia e acessibilidade ao serviço público.
Diante disso, solicitou liminar para suspender os efeitos do ato que a eliminou do concurso e, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento final da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "não pode substituir a perícia oficial pela perícia do juízo, sob pena de o juiz se converter em etapa do concurso. Apenas podem ser questionados os critérios empregados para a avaliação".
Assim, deferiu a liminar para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a reserva da vaga em favor da professora até o julgamento final da ação.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pela candidata.
- Processo: 1015160-84.2025.8.26.0224
Leia a liminar.