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Homofobia

União indenizará população LGBTI+ em R$ 200 mil por declarações de Milton Ribeiro

Conforme o relator, a entrevista, em virtude do cargo ocupado pelo entrevistado, causou prejuízo aos direitos da população LGBTI+, justificando a condenação da União.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Atualizado às 07:28

A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos à população LGBTI+, em razão de declarações do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, feitas em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo em 24 de setembro de 2020.

"É lesiva aos direitos da população LGBTI+ e dá ensejo à condenação da União entrevista concedida por ministro de Estado que, nessa qualidade, refere-se de modo depreciativo a essa parcela da população, em razão de seu modo de ser", afirmou o relator.

Na ocasião, o então ministro afirmou ao jornal que a identidade de gênero seria uma escolha individual. Também declarou que meninos de 12 ou 13 anos de idade "optariam" por ser gays por falta de experiências com "uma mulher de fato" e que professores transgêneros não deveriam fazer "propaganda aberta" para evitar influenciar estudantes, entre outras falas consideradas homofóbicas.

 (Imagem: Reprodução)

Entrevista dada pelo ex-ministro em 2020.(Imagem: Reprodução)

Entidades representativas da população LGBTI+ ajuizaram ação civil pública contra a União e obtiveram decisão favorável da Justiça Federal em São Paulo.

Ao analisar os recursos da União e das autoras da ação, a 4ª turma rejeitou o argumento do ente Federal de que não teria responsabilidade por declarações de cunho pessoal, com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal e na tese de repercussão geral 940 do STF.

"A mera leitura do teor da entrevista denota que as declarações em questão são indissociáveis do alto cargo ocupado pelo entrevistado, que, na qualidade de ministro de Estado, respondia a diversas perguntas sobre a sua área de atribuição."

O colegiado também acolheu pedido das autoras e parecer do MPF para que o valor da indenização, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, seja aplicado em políticas voltadas à população LGBTI+.

Leia o acórdão.

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