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Reintegração

TST: BB reintegrará advogados demitidos por ajuizar ação contra banco

Decisão considerou as dispensas como retaliatórias e discriminatórias, reafirmando o direito dos empregados ao exercício de suas funções.

Da Redação

terça-feira, 8 de julho de 2025

Atualizado às 14:47

TST negou provimento a recurso interposto pelo Banco do Brasil S.A., mantendo a determinação de reintegração de três advogados da cidade de Natal/RN. Os profissionais haviam sido desligados da instituição financeira após ingressarem com ações trabalhistas contra o banco.

A 7ª turma considerou que a rescisão dos contratos de trabalho representou uma forma de represália ao exercício legítimo de um direito por parte dos empregados.

Os advogados, que haviam sido admitidos por meio de concurso público e possuíam mais de duas décadas de serviço, foram dispensados em junho de 2008, sob a justificativa de conveniência administrativa.

Em sua ação trabalhista, os advogados argumentaram que o motivo real de suas demissões era a inclusão de seus nomes em uma lista de participantes de reclamações trabalhistas movidas pelo sindicato da categoria contra o Banco do Brasil.

 (Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

Banco do Brasil deverá reintegrar advogados dispensados.(Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

Além disso, alegaram que as normas internas da instituição, que exigem a instauração de processo administrativo prévio, não foram observadas no caso.

O Banco do Brasil, por sua vez, defendeu o direito de dispensar seus empregados sem justa causa, argumentando que os mesmos não possuíam estabilidade no emprego.

No entanto, a 5ª vara do Trabalho de Natal/RN e o TRT da 21ª região entenderam que a dispensa era inválida e determinaram a reintegração dos advogados aos seus cargos e funções originais.

O TRT ressaltou que, de acordo com os depoimentos colhidos, seis advogados foram dispensados por terem seus nomes relacionados à ação proposta pelo sindicato, enquanto outros, com menor tempo de serviço e que não figuravam na referida ação, não foram desligados. Essa diferenciação de tratamento evidenciou a prática de discriminação por parte do banco.

O TRT também mencionou a existência de um ofício solicitando informações sobre as ações movidas por advogados do banco, com o objetivo de adotar procedimentos internos. Segundo uma testemunha, essa apuração, realizada em 2006, foi reativada em 2008 por solicitação da diretoria jurídica, o que demonstrou a ocorrência de abuso de direito.

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do banco, enfatizou que a jurisprudência do TST é consolidada no sentido de que a rescisão do contrato de trabalho por ato discriminatório do empregador confere ao empregado o direito de optar pela reintegração.

Em sua análise, a rescisão representou uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito, configurando abuso do direito potestativo do empregador e caracterizando a dispensa como discriminatória. 

Leia aqui o acórdão.
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