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Sem legitimidade

Fachin nega analisar pedido para regulamentar pena de morte no Brasil

Ministro do STF entendeu que o autor não tinha legitimidade para propor mandado coletivo.

Da Redação

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Atualizado às 11:21

O ministro do STF Edson Fachin negou seguimento à ação apresentada por um cidadão que solicitava que o Congresso Nacional e o Presidente da República editassem norma regulamentando a aplicação da pena de morte em casos de conflitos armados internos.

Para o ministro, o autor da ação não tem legitimidade para propor esse tipo de medida e não ficou demonstrada a existência de omissão legislativa impeditiva do exercício de direito constitucional.

 (Imagem: Ton Molina/STF)

Fachin nega pedido de cidadão para obrigar regulamentação da pena de morte no país.(Imagem: Ton Molina/STF)

O pedido

Na petição, o cidadão alegou que o Brasil vivencia um cenário de "guerra interna material", marcado pela atuação de facções criminosas e pela necessidade de constantes operações de GLO + Garantia da Lei e da Ordem.

Diante desse contexto, sustentou que seria aplicável a exceção prevista na Constituição que admite a pena de morte em caso de guerra, defendendo a necessidade de regulamentação da norma para assegurar o direito à segurança pública.

O pedido incluía que o STF fixasse um prazo para que o Congresso editasse a regulamentação e, em caso de inércia, que a Corte estabelecesse parâmetros provisórios para sua aplicação.

Sem legitimidade 

Ao analisar o caso, o ministro Fachin destacou que o mandado de injunção só é cabível quando há omissão legislativa que inviabilize o exercício de um direito constitucionalmente assegurado. No entanto, segundo o vice-presidente do STF, "não se extraem das razões ali deduzidas a obrigação jurídico-constitucional de emanar específico provimento legislativo".

Além disso, o ministro apontou que o autor não possui legitimidade para propor mandado de injunção coletivo, conforme o art. 12 da lei 13.300/16, que restringe essa iniciativa a instituições como o Ministério Público, partidos com representação no Congresso, sindicatos, associações e Defensorias Públicas.

Diante disso, o pedido foi negado sem análise do mérito.

Leia a decisão.

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