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Penhora

TJ/SC: Impenhorabilidade de carro de luxo exige prova de necessidade

Devedor não demonstrou que o automóvel era adaptado ou indispensável a rotina médica.

Da Redação

segunda-feira, 14 de julho de 2025

Atualizado às 11:50

A 1ª câmara Civil do TJ/SC decidiu manter a penhora de automóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 140 mil, pertencente a devedor idoso que alegava ter dificuldades de locomoção. O colegiado concluiu que não houve comprovação de que o veículo fosse adaptado ou indispensável para a rotina médica do executado, condição exigida pela legislação para reconhecer a impenhorabilidade do bem.

O processo teve início em cumprimento de sentença na 2ª vara Cível da comarca de Joinville, no norte catarinense. O devedor, ao tentar evitar a penhora, alegou ser pessoa com deficiência e apresentou laudos médicos que apontavam artrose e outras doenças que comprometeriam sua mobilidade. Argumentou também que o veículo era essencial para deslocamentos do dia a dia e tratamentos médicos.

A magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido, fundamentando-se na legislação aplicável: "O bem penhorado não é veículo adaptado e não foi demonstrada a impossibilidade de locomoção por outros meios. Em acréscimo, destaco que se trata de veículo de alto padrão, avaliado em R$ 140.699, sendo que o débito em execução perfaz a monta de R$ 49.762,12".

A defesa interpôs agravo de instrumento ao TJ/SC, reiterando a alegação de vulnerabilidade e sustentando que a medida violaria a dignidade da pessoa humana. O relator, contudo, votou pela manutenção da decisão de origem.

 (Imagem: Freepik)

Carro de luxo não é impenhorável sem comprovação de necessidade especial de seu dono.(Imagem: Freepik)

De acordo com o relator, a lei não assegura impenhorabilidade automática para veículos utilizados por pessoas com deficiência. É preciso demonstrar que o carro seja adaptado e essencial à vida cotidiana do devedor.

"A penhora de veículos, mesmo quando utilizados para locomoção, não configura, por si só, violação ao direito de ir e vir ou à dignidade humana, desde que não haja comprovação de imprescindibilidade do bem para a subsistência do devedor", afirmou o desembargador em seu voto.

O relator acrescentou que a aposentadoria do executado e a ausência de atividade profissional retiram um dos principais fundamentos para a preservação do bem em situações semelhantes. A característica de câmbio automático, apontada pela defesa como fundamental, não foi considerada suficiente para caracterizar adaptação especial que justificasse a proteção contra a penhora.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso, e o agravo interno subsequente foi considerado prejudicado.

Leia o acórdão.

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