MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. “Ex-garota de programa”: Vídeos contra Michelle Bolsonaro devem ser excluídos
Dano à honra

“Ex-garota de programa”: Vídeos contra Michelle Bolsonaro devem ser excluídos

Vídeo com fala proferida em podcast foi publicado no Instagram. Para magistrado, fala atinge a honra da ex-primeira-dama.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 17:00

A Justiça do DF determinou a remoção imediata do Instagram de dois vídeos em que Michelle Bolsonaro é chamada de "ex-garota de programa" por apresentadora de podcast. Decisão é do desembargador Alvaro Ciarlini, ao atender ao pedido da ex-primeira dama e deferir liminar.

O magistrado reverteu decisão de 1º grau que negava o pedido sob o argumento de liberdade de expressão. O magistrado reconheceu que, embora o caso envolva o conflito entre liberdade de expressão e direito à honra, ambos assegurados constitucionalmente, as declarações feitas extrapolam o exercício legítimo da manifestação do pensamento.

 (Imagem: Gilson Freitas/Agência F8/Folhapress)

Justiça determina exclusão de vídeos em que Michelle Bolsonaro é chamada de ex-garota de programa.(Imagem: Gilson Freitas/Agência F8/Folhapress)

Conteúdo ofensivo e sexista

No processo, Michelle alegou que as falas proferidas por Teônia Mikaelly Pereira no podcast Ielcast, não representam críticas legítimas, mas em afirmações falsas e difamatórias, como a de que seria “ex-garota de programa” e de que seus familiares teriam “passagem pela polícia”. Ressaltou, ainda, que os vídeos foram divulgados em ambiente de ampla visibilidade com nítida intenção de ofensa e de disseminação desse conteúdo desrespeitoso, tendo alcançado mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês.

Para o desembargador relator, a permanência dos vídeos representa risco concreto à imagem e honra da agravante, especialmente por se tratar de conteúdo infamante e “carregado de conteúdo misógino e sexista”.

Segundo ele, ainda que as publicações aparentem ter contexto jornalístico, tiveram o objetivo de “agredir e de atingir a esfera jurídica incólume da demandante”.

Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, além da possibilidade de sanções penais por desobediência.

O processo corre em segredo de Justiça.

  • Processo: 0727534-32.2025.8.07.0000

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...