Plano custeará tratamento de câncer em hospital descredenciado
Hospital de referência foi retirado da rede sem aviso prévio.
Da Redação
domingo, 20 de julho de 2025
Atualizado em 18 de julho de 2025 17:30
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que plano de saúde retome o atendimento de paciente em tratamento oncológico em hospital de referência descredenciado. A decisão reconheceu falha na comunicação do descredenciamento e risco à continuidade do tratamento.
O autor da ação alegou que ele e seus pais, beneficiários de plano familiar desde 1998, tiveram o atendimento suspenso em hospital de referência sem aviso prévio. Ressaltou que sua mãe está em meio a tratamento oncológico na unidade e que seu pai, cardiopata, também é atendido na mesma instituição.
Segundo relatado, a operadora não indicou substitutos equivalentes ao hospital retirado da rede, violando o art. 17 da lei 9.656/98 e disposições do CDC, que vedam práticas abusivas e garantem o direito à informação adequada. Diante disso, o autor recorreu à Justiça pleiteando a manutenção do atendimento dos beneficiários.
Em 1ª instância, o juízo julgou o pedido improcedente, ao entender que houve apenas um "ajuste contratual" e que a comunicação foi realizada por meios institucionais. Além disso, ressaltou que não restou demonstrado qualquer prejuízo concreto ou descontinuidade dos tratamentos em curso.
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, reconheceu a falha no dever de informação, ao ressaltar que a simples inserção de comunicados na página institucional ou site da operadora de planos de saúde não se confunde com a obrigação de informar o beneficiário.
Nesse sentido, destacou entendimento do STJ, segundo o qual "a operadora somente cumprirá o dever de informação se comunicar individualmente cada associado sobre o descredenciamento de médicos e hospitais", o que entendeu não ter ocorrido.
O magistrado também observou que cabe à operadora a prova de que os estabelecimentos substitutos são equivalentes aos descredenciados. No caso, segundo o relator, a simples menção de credenciamento de outros hospitais não provou a equivalência entre os prestadores de serviços.
Dessa forma, entendeu que a alteração de prestador colocará a beneficiária em tratamento em excessiva desvantagem, ressaltando o risco de comprometimento da continuidade da linha de cuidados e da terapêutica já em curso pela equipe médica que lhe presta assistência.
Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou a retomada do atendimento da paciente em tratamento oncológico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pelos beneficiários.
- Processo: 1005024-15.2025.8.26.0002
Leia o acórdão.