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Só faltou o berimbau

Em sustentação oral no TJ/GO, advogado joga capoeira e recita poema

Após performance, tribunal rejeitou pedidos do advogado acusado de desacato e infração sanitária.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 21:39

Nesta terça-feira, 15, uma situação incomum ocorreu durante sustentação oral na 2ª câmara Criminal do TJ/GO. O advogado Jales Java dos Santos Lacerda Caliman recorreu à capoeira para pedir o trancamento de ação penal e a exclusão de registros antigos de seu nome no sistema do Judiciário goiano.

Atuando em causa própria, ele afirmou ser vítima de perseguição e disse que sua ficha criminal teria sido "fabricada".

Ele é acusado de ameaça, infração de medida sanitária, desobediência, desacato a funcionário público, fraude processual e porte de drogas para uso pessoal, ele foi preso em flagrante após recusar-se a usar máscara dentro da UPA de Ceres/GO.

Nesta tarde, de óculos escuros e exaltando a resistência da capoeira, Java Lacerda iniciou sua manifestação com versos:

"Foi prisão de um advogado sem a OAB estar presente. Rasgaram a lei no ato de forma mais que evidente".

Ao final da sustentação, levantou-se e encenou passos de capoeira, recitando:

"A gente leva rasteira, tem delas que vem pra matar. Mas quando a rasteira não mata, aproveite pra se levantar."

A apresentação, segundo ele, foi um símbolo da luta contra a violação de prerrogativas da advocacia. Ele buscava suspender o processo, excluir registros penais antigos e oficiar o CNMP, CNJ e Corregedoria do TJ/GO. 

Assista:

Julgamento

Após a performance, o colegiado indeferiu todos os pedidos, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Rozana Camapum.

Ela não conheceu do habeas data, ressaltando que o direito ao esquecimento não autoriza a exclusão de registros verídicos e legítimos do sistema, conforme precedentes do STF e STJ.

Ainda, afirmou que a certidão de antecedentes apenas reflete fatos processuais e que a exclusão de tais dados não encontra amparo na legislação.

Quanto ao habeas corpus, a desembargadora rejeitou as alegações de nulidade do flagrante por ausência de representante da OAB e de artificialidade das condutas imputadas.

Afirmou que a denúncia contém descrição suficiente dos fatos e que a instrução criminal é o momento oportuno para discutir provas. Também afastou pedido de restituição da fiança, por considerar inadequado o uso do HC para tal finalidade.

"Vou te pegar"

Antes do fim do julgamento, o advogado voltou a pedir a palavra e afirmou que se sentia ameaçado dentro do tribunal.

Disse já ter sido preso e conduzido pela polícia ao tentar buscar informações processuais. Segundo ele, sua integridade física estaria em risco.

"Excelência, eu fui ameaçado de morte, já fui preso, e já teve sessão onde eu vim aqui e tinha a polícia. [...] Me incomoda ter policiais na porta olhando pra mim, falando: 'vou te prender, vou te pegar'. Quero que se registre isso, apenas para preservar a minha vida e minha integridade física."

A desembargadora Rozana Camapum, reagiu de imediato:

"Doutor Java, não estou entendendo a sua colocação. [...] Não tem nenhum policial aqui te perseguindo. [...] As pessoas aqui nem te conhecem. Eu conheci o senhor somente no dia que pediu pra falar comigo por videoconferência. Não sabia da sua existência. [...] É ilógico o senhor vir aqui e falar que é perseguido pela Justiça, porque o senhor não é. Aqui nós só aplicamos as decisões. Tanto que o senhor teve mais de 20 processos arquivados ou com absolvição. Está claro que o tribunal de forma nenhuma o persegue."

Apesar do embate, o advogado reafirmou que fazia uso da palavra "em legítimo exercício profissional" e agradeceu a atenção recebida.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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