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Falha no cuidado

DF indenizará mulher que passou 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico

Juíza apontou violação de protocolo e ausência de reavaliações periódicas.

Da Redação

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Atualizado às 14:39

O Estado do Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma paciente com transtorno bipolar que passou mais de 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico após crise psicótica. A decisão é do juízo da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, que apontou violação dos protocolos da Secretaria de Saúde no uso da contenção física.

A paciente, diagnosticada com transtorno bipolar há 15 anos, foi internada em 27 de agosto de 2023 no Hospital São Vicente de Paula. Durante a internação, foi submetida à contenção mecânica prolongada, o que resultou em lesões nos pulsos. Ela relatou ter sofrido maus-tratos, negligência, tratamento desumano, uso de medicamentos ineficazes, além de constrangimentos físicos e psicológicos.

 (Imagem: Freepik)

DF é condenado após paciente passar mais de 24h amarrada em hospital psiquiátrico.(Imagem: Freepik)

O Distrito Federal contestou os relatos e sustentou que os atendimentos seguiram os padrões técnicos da medicina. Alegou que a paciente apresentava delírios persecutórios, comportamento agressivo e agitação psicomotora, o que justificaria a contenção. Também afirmou que os medicamentos administrados estavam de acordo com o protocolo e negou as demais irregularidades.

Ao analisar o prontuário médico, o juízo verificou que não houve demonstração de tentativa de outras medidas antes da contenção mecânica, nem reavaliações clínicas a cada 30 minutos, como exigido. Conforme destacou, "a contenção física é um procedimento que deve ser utilizado pelo menor tempo possível, e apenas após as outras medidas de redução da agitação ou agressividade não terem surtido efeito".

Diante disso, fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em conta que a paciente procurou auxílio especializado durante uma crise e foi submetida a um atendimento que desrespeitou os protocolos de cuidado, resultando em danos físicos e morais.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/DF.

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