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Pegos no flagra

Traição no show do Coldplay: Advogado comenta implicações jurídicas

Advogado trabalhista analisa impactos legais do caso envolvendo executivos da empresa Astronomer após repercussão pública de relacionamento extraconjugal.

Da Redação

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Atualizado em 22 de julho de 2025 09:39

A exposição pública de um relacionamento extraconjugal entre o CEO da empresa Astronomer, Andy Byron, e a diretora de Recursos Humanos da companhia, Kristin Cabot, durante um show da banda Coldplay em Boston, nos Estados Unidos, abriu discussões sobre os limites entre vida privada, responsabilidade corporativa e consequências jurídicas no ambiente de trabalho.

O episódio, registrado no último dia 16, ganhou repercussão nas redes sociais após a dupla aparecer na “kiss cam” do show — câmera voltada a casais na plateia — enquanto demonstrava afeto. A reação do público foi imediata, assim como a repercussão midiática. Diante da visibilidade do caso, a empresa confirmou o afastamento temporário de ambos os executivos no sábado, 19. Pete DeJoy, cofundador e diretor de produto, assumiu interinamente o comando da empresa.

Para entender os possíveis desdobramentos jurídicos do caso sob a perspectiva das relações trabalhistas, Migalhas ouviu o advogado Ricardo Calcini, sócio da Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho do Insper.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Casal foi flagrado traindo no show do Coldplay.(Imagem: Arte Migalhas)

Relações extraconjugais e justa causa

Segundo Calcini, a CLT não prevê a traição, por si só, como hipótese de justa causa. Contudo, ele explica que o cenário pode mudar caso a empresa tenha em seu programa de compliance regras que proíbam expressamente o envolvimento afetivo entre funcionários com vínculos hierárquicos diretos.

“Nesse caso, pode haver violação ao regramento interno da companhia que, a depender da gravidade, pode ensejar a aplicação da justa causa”, afirma o advogado.

Relações com hierarquia direta

Ainda de acordo com Calcini, quando o envolvimento ocorre entre profissionais em posições estratégicas — como CEO e diretora de RH —, os riscos são potencializados. “Há possibilidade concreta de conflito de interesses, o que impacta diretamente a governança da empresa. Por isso, não se aconselha esse tipo de relacionamento”, explica.

Privacidade em eventos públicos

Um dos pontos mais discutidos nas redes sociais foi a exposição do casal na “kiss cam” durante o show. Sobre esse aspecto, Calcini avalia que não se trata de violação de privacidade, uma vez que os dois estavam em um ambiente público e suscetível à filmagem.

“A gravação e divulgação do momento íntimo abalam a vida privada, mas não caracterizam violação à intimidade. O casal optou por se expor publicamente, o que inclui o risco de serem filmados. Já os efeitos disso no vínculo de trabalho devem ser avaliados com base no compliance da empresa”, pontua.

Compliance e restrições a relacionamentos

O advogado confirma que empresas podem, legalmente, impor restrições ou exigir comunicação prévia sobre relacionamentos internos, desde que as regras estejam limitadas a cargos de liderança e a situações com potencial de impacto na estrutura de poder da organização.

“No entanto, isso não significa que qualquer vedação seja válida. Restrições gerais e irrestritas a relações entre colegas, mesmo que previstas em políticas internas, não são juridicamente sustentáveis”, alerta.

Desligamento de CEO e conduta pessoal

Embora, neste caso, o próprio CEO possa ter pedido seu afastamento — segundo afirmou o advogado —, o afastamento ou rescisão contratual de um executivo por conduta pessoal com repercussão pública precisa observar o devido processo interno da empresa.

“É aconselhável que o desligamento observe as regras do compliance. Dependendo da gravidade da conduta e da repercussão na imprensa, as políticas internas podem prever sanções progressivas, desde o afastamento preventivo até a eventual demissão por justa causa”, conclui.

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