TJ/PR: Detran indenizará por cobrar tributos de carro sinistrado
Decisão destaca a falha na prestação de serviço público e a inexigibilidade de tributos.
Da Redação
terça-feira, 22 de julho de 2025
Atualizado às 13:03
A 4ª turma Recursal do TJ/PR proferiu decisão favorável a ex-proprietário de veículo, condenando o Estado do Paraná e o Detran/PR ao pagamento de indenização por danos morais. A ação decorre da situação em que o automóvel do requerente foi destruído por uma árvore na cidade de Cambé/PR.
O juiz Leo Henrique Furtado Araújo, relator do processo, fundamentou sua decisão no entendimento de que "o lançamento de tributos sobre bem sinistrado e fora da posse do autor configura ato indevido da administração, ensejando a inexigibilidade do débito".
A Corte compreendeu que a não realização da baixa do veículo pelo Detran/PR, mesmo após a quitação do financiamento e diante de orientação judicial anterior, configurou falha na prestação do serviço público.
A configuração do dano moral se deu pela "indevida manutenção de restrição em nome do autor, gerando transtornos relevantes e injustificados, diante da inércia dos entes públicos e da instituição financeira em regularizar a situação".
O incidente que resultou na perda total do veículo ocorreu um mês após a aquisição, antes da efetivação da transferência de titularidade, quando uma árvore caiu sobre o carro em um logradouro público.
Após o sinistro, a prefeitura municipal instaurou um processo de apuração de responsabilidade e subsequente indenização. O financiamento do veículo foi devidamente quitado.
Contudo, anos mais tarde, o ex-proprietário constatou que o automóvel ainda constava em seu nome e, ao tentar regularizar a situação junto ao Detran/PR, teve seu pedido de baixa negado em razão de débitos tributários pendentes.
Os magistrados da 4ª turma Recursal entenderam que os transtornos experimentados pelo autor ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, configurando violação aos direitos da personalidade, o que justificou a condenação ao pagamento de indenização.
Adicionalmente, a decisão judicial declarou a inexigibilidade dos tributos cobrados sobre o veículo após o sinistro, considerando que o bem não se encontrava mais na posse do autor.
- Processo: 0001151-84.2024.8.16.0148
Informações: TJ/PR.