MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP autoriza pesquisa de bens de esposa que não integra execução
Execução

TJ/SP autoriza pesquisa de bens de esposa que não integra execução

Banco poderá consultar sistemas para localizar patrimônio comum, diante de regime de comunhão parcial de bens.

Da Redação

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Atualizado às 16:42

A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a realização de pesquisa de bens em nome da esposa de um executado, no contexto de execução de título extrajudicial, ao reconhecer que o regime de comunhão parcial de bens permite, em tese, a responsabilização patrimonial do cônjuge.

A decisão reforma entendimento de 1º grau, que havia indeferido o pedido com base na inexistência de solidariedade entre os cônjuges e no risco de violação ao contraditório e à ampla defesa.

No recurso, o banco exequente (CCB Brasil - China Construction Bank) alegou que buscava apenas a realização de pesquisas por meio dos sistemas Renajud e Infojud, para apurar a existência de bens passíveis de penhora que possam compor a meação do executado.

Sustentou que o art. 790, inciso IV, do CPC, admite a responsabilização do cônjuge quando seus bens próprios ou de sua meação podem responder pela dívida.

 (Imagem: Artes Migalhas)

TJ/SP autoriza pesquisa de bens em nome de cônjuge para garantir penhora.(Imagem: Artes Migalhas)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Miguel Petroni Neto, acolheu o pedido, destacando que o objetivo da medida é verificar a existência de bens comuns e que eventual bloqueio de valores não comunicáveis, como salários, pode ser discutido posteriormente pela parte atingida, mediante comprovação.

"Demonstração do casamento em regime de comunhão parcial de bens (...) admissibilidade da pesquisa e eventual penhora", ressaltou o relator, citando precedentes da Corte em casos semelhantes.

Assim, a turma julgadora deu provimento ao recurso e autorizou a pesquisa de bens da cônjuge do devedor por meio do sistema Sisbajud.

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.

Leia aqui o acórdão.

Rezende Andrade e Lainetti Advogados

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...