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Liberdade religiosa

TJ/SP nega indenização por morte de paciente após recusa de transfusão

Familiares testemunhas de Jeová recusaram realização de cirurgia com possibilidade de transfusão de sangue.

Da Redação

domingo, 27 de julho de 2025

Atualizado às 09:55

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por familiares de paciente testemunha de Jeová que faleceu após fratura no fêmur e recusa de cirurgia com possibilidade de transfusão.

O colegiado entendeu não haver nexo de causalidade entre a conduta do IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e o óbito ou ilegalidade no atendimento prestado.

A paciente apresentava quadro clínico delicado e diversas comorbidades, como anemia, insuficiência cardíaca e fibrilação atrial. Por conta da religião, os parentes da mulher recusaram cirurgia indicada por equipe médica que envolvia procedimento de transfusão de sangue.

Diante disso, foi aberto protocolo para buscar hospital que realizasse o procedimento conforme os preceitos religiosos. 

O Instituto deu início à busca por vaga em hospital da rede credenciada no dia 28/6/2023 e a paciente foi transferida, por decisão da família, para a Santa Casa de Mococa em 20 de julho daquele ano.

Posteriormente, foi ofertada vaga no Hospital Personal para retorno à rede do IAMSPE, mas a transferência foi cancelada pela Santa Casa. O óbito ocorreu em 28 de julho.

No processo, os familiares alegaram omissão do IAMSPE na assistência à paciente, afirmando que a ausência de retorno ou resposta às solicitações de transferência hospitalar teria contribuído para a morte. Requereram indenização por danos e reembolso de despesas com hospital particular.

Em 1ª instância, o juízo negou os pedidos, ao entender que não restou configurada qualquer irregularidade no atendimento por parte do médico e da Administração Pública, inexistindo nexo de causalidade, sem indicação de que a demora na cirurgia tenha contribuído para o agravamento do quadro clínico da paciente.

 (Imagem: Freepik)

Família não será indenizada por morte de paciente que recusou transfusão de sangue.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, apontou que o quadro clínico da paciente tornou a cirurgia sem transfusão de sangue ainda mais arriscada. Também destacou que o IAMSPE não se manteve inerte, tendo buscado hospital que realizasse a cirurgia conforme os preceitos religiosos da família.

Nesse sentido, o magistrado concluiu que não houve comprovação do nexo de causalidade necessário à responsabilização da instituição.

"A simples afirmação da ocorrência de dano não é o suficiente para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização", afirmou.

Com relação ao pedido de reembolso, o desembargador observou a ausência de base legal para ressarcimento de despesas realizadas em instituição particular.

Segundo observou, a jurisprudência da Corte estabelece que o reembolso só é devido em casos de recusa injustificada de atendimento, impossibilidade de prestação do serviço ou de remoção do paciente para localidade com cobertura, o que entendeu não ter ocorrido.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a sentença que julgou a ação improcedente.

Leia o acórdão.

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