Shopping indenizará cliente que teve carro furtado em estacionamento
TJ/SP reconheceu despesas com locação de veículo, mas afastou pedido de indenização por abalo moral.
Da Redação
terça-feira, 5 de agosto de 2025
Atualizado às 11:49
Shopping deverá indenizar em R$ 1.648,23 por danos materiais cliente que teve o carro furtado em estacionamento. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença por entender que o cliente arcou com a locação de outro veículo para exercer suas atividades cotidianas.
Segundo relatado no processo, o veículo do consumidor foi furtado no estacionamento do shopping. Dias depois, o carro foi localizado em um canavial na cidade vizinha, apresentando diversos danos.
O homem alegou que teve de arcar com o pagamento da franquia do seguro, além de despesas com locação de outro veículo, e pediu a condenação do shopping ao pagamento de R$ 6 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o shopping a indenizar R$ 1.648,23 referentes ao aluguel do carro. Inconformado, o consumidor apelou, insistindo nos pedidos de reembolso da franquia e dos danos morais.
O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo destacou que o valor da franquia mencionado pelo autor de R$ 6.418,48 foi, na verdade, pago pela seguradora diretamente à concessionária que reparou o veículo, e não pelo consumidor, não havendo justificativa para o reembolso dessa quantia.
Sobre os danos morais, o relator entendeu que não houve violação à dignidade do consumidor. Segundo ele, "a falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas atividades cotidianas", mas a situação não extrapolou os limites do mero aborrecimento.
Dessa forma, a câmara negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
- Processo: 1013144-81.2024.8.26.0196
Leia a decisão.