Site de namoro indenizará após perfil ser invadido e usado para golpes
Juíza reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Da Redação
terça-feira, 5 de agosto de 2025
Atualizado às 11:57
Site de relacionamento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que teve seu perfil invadido e utilizado por terceiros para aplicação de golpes. A decisão é da juíza de Direito Bruna Perazzo, da vara única de Porto Acre/AC, que reconheceu a responsabilidade da plataforma pela falha na prestação do serviço.
Segundo os autos, o perfil da consumidora foi hackeado e passou a ser utilizado por golpistas para divulgar falsos investimentos. Ao tentar recuperar o acesso à sua conta, a usuária não obteve resposta satisfatória da empresa e recorreu à Justiça estadual, solicitando a reativação da conta e indenização pelos danos causados.
Ao analisar o caso, a juíza confirmou decisão anterior que determinava o restabelecimento do acesso da usuária à conta e enfatizou que cabia à empresa garantir a segurança da aplicação digital.
Para a magistrada, "o provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade".
A julgadora destacou que a falha de segurança configura vício na prestação do serviço, conforme previsto no CDC, e que não houve culpa da usuária na ocorrência. "Decerto, a noticiada invasão do perfil da autora revela, notadamente quando desacompanhada de culpa exclusivamente dela, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor", afirmou.
A juíza também reconheceu que houve abalo à honra da usuária, pois sua imagem foi associada à prática de fraudes.
"Não há dúvidas de que, no dos autos, a invasão da conta da autora trouxe prejuízos a seu nome e honra perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ela."
Ao final, a magistrada determinou que a empresa indenize a consumidora em R$ 5 mil por danos morais e restabeleça integralmente o acesso à conta invadida.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/AC.

