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Conduta investigada

CNJ abre PAD contra desembargador do TJ/MT por venda de sentenças

Relator apontou troca de mensagens fora dos canais oficiais e patrimônio incompatível com a renda declarada pelo magistrado.

Da Redação

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Atualizado às 11:05

Em decisão unânime, o plenário do CNJ determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador João Ferreira Filho, do TJ/MT, por suspeita de envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais. A deliberação, tomada nesta terça-feira, 5, durante a 10ª sessão ordinária de 2025, teve relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques.

O caso diz respeito à apuração de eventuais vínculos entre o desembargador e o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em Cuiabá/MT. Segundo os autos, João Ferreira Filho é suspeito de proferir decisões judiciais mediante recebimento sistemático de vantagens indevidas, supostamente patrocinadas pelo advogado e outras pessoas.

 (Imagem: Divulgação/TJMT)

CNJ abre processo contra desembargador do TJ/MT por suspeita de venda de sentenças.(Imagem: Divulgação/TJMT)

De acordo com o ministro Campbell Marques, a principal base das suspeitas é a troca de mensagens entre o magistrado e Zampieri por fora dos canais oficiais do tribunal. O corregedor também afastou a alegação de ilegalidade na coleta do conteúdo do celular do advogado, esclarecendo que "o acesso aconteceu mediante autorização da família".

A investigação foi sustentada, conforme o relator, em ao menos cinco fundamentos. Ele apontou que, além dos diálogos comprometedores, que indicam tanto uma "incomum proximidade" como o "inequívoco pagamento de vantagens indevidas para a prolação de decisões judiciais", também foram identificados "gastos incompatíveis com a renda formalmente declarada".

Entre os indícios destacados, o ministro elencou: uso elevado de cartão de crédito; aquisição de imóveis em valores superiores aos declarados no imposto de renda; existência de bens não informados ao Fisco; e o recebimento de vantagens indevidas por meio da filha e da esposa.

Além da instauração do PAD, o plenário decidiu manter o afastamento cautelar de João Ferreira Filho das funções de desembargador do TJ/MT, medida em vigor desde agosto do ano passado. O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou impedido.

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