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Benefício

TRT-5 manda fábrica pagar vale-alimentação a funcionários em experiência

Colegiado concluiu que norma coletiva não restringiu o pagamento do benefício.

Da Redação

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Atualizado às 12:53

Fabricante de embalagens deverá pagar vale-alimentação a empregados e ex-empregados em período de experiência. A decisão é da 4ª turma do TRT da 5ª região, que entendeu que as cláusulas das convenções coletivas não excluíram expressamente esses trabalhadores do direito ao benefício.

O sindicato, representante da categoria, sustentou que a empresa descumpria a convenção coletiva de trabalho ao excluir do pagamento do auxílio-alimentação os empregados em contrato de experiência. Alegou que a cláusula aplicável não fazia qualquer distinção entre tipos de vínculo e que a expressão "empregados efetivos" abrangia todos os trabalhadores contratados diretamente pela empresa.

A fabricante de embalagens, por sua vez, defendeu que o benefício era devido apenas a empregados com contrato por prazo indeterminado. Para justificar a exclusão, citou cláusula da convenção 2013/2014 que condicionava o pagamento ao transcurso de 60 dias desde a admissão, o que, segundo sua tese, afastaria a obrigação nos primeiros meses de trabalho.

 (Imagem: Adobe Stock)

TRT-5 condena fábrica por excluir vale-alimentação de contratados em experiência.(Imagem: Adobe Stock)

A relatora, desembargadora Eloína Maria Barbosa Machado, reconheceu que a cláusula impunha um prazo para início do pagamento, mas observou que essa limitação não foi mantida nos instrumentos posteriores.

Segundo a julgadora, "a norma coletiva não excepciona a concessão do pagamento do benefício aos empregados que estejam no período de experiência", e a expressão "empregados efetivos" deve ser entendida como todos os contratados diretamente pela empresa, independentemente da duração do vínculo.

Com base nisso, a turma reconheceu o direito ao auxílio-alimentação aos trabalhadores em experiência, com ressalva apenas ao período da convenção.

A advogada Ana Carla Farias, do escritório Mauro Menezes & Advogados, atua pelo sindicato.

Leia o acordão.

Mauro Menezes & Advogados

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