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Fé atrás das grades

STF julgará se corte de barba e cabelo fere liberdade religiosa de preso

Corte vai fixar tese com repercussão geral para orientar casos semelhantes sobre limites da fé em presídios.

Da Redação

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualizado às 07:59

O STF decidiu, por unanimidade, julgar se a imposição do corte de barba e cabelo a presos viola o direito à liberdade de crença e religião. O caso, discutido no RE 1.406.564, teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte, no Tema 1.411.

O processo teve início em ação civil pública proposta pela DPU - Defensoria Pública da União para assegurar que presos da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS que professam a fé islâmica possam manter barba e cabelo, em respeito a seus costumes religiosos.

A instituição argumenta que a recusa dos detentos em seguir o padrão de corte exigido pelas regras prisionais tem resultado em punições disciplinares, e defende que a manutenção dessas expressões representa também respeito à identidade do preso.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

STF vai analisar se a imposição de corte de cabelo e barba desrespeita a liberdade religiosa de preso.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

No STF, a DPU questiona decisão do TRF da 3ª região, que entendeu não haver ilegalidade na exigência, destacando que, segundo a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não existe determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos.

Para o tribunal, o direito à crença deve ser ponderado com outros valores relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.

O relator, ministro Edson Fachin, observou que a controvérsia envolve os limites da liberdade religiosa diante das exigências de segurança pública e higiene carcerária, constituindo questão constitucional relevante que transcende o interesse das partes e justifica a análise pelo rito da repercussão geral.

S.Exa. ressaltou que o acórdão do TRF-3 menciona a portaria 1.191/08 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte e tipo de pente.

Para Fachin, é necessário avaliar a compatibilidade dessa norma com a Constituição, diante do possível conflito entre liberdade religiosa e as restrições impostas pela segurança e disciplina no sistema prisional, especialmente na dimensão da higiene.

A tese que será fixada pelo STF servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.

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