MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ mantém indenização a homem que foi funcionário fantasma sem saber
Danos morais

STJ mantém indenização a homem que foi funcionário fantasma sem saber

Ex-deputado do Paraná usou dados da vítima para desviar salários entre 1998 e 2000.

Da Redação

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Atualizado às 12:46

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu manter em R$ 40 mil a indenização por danos morais a um homem que teve seu nome usado, sem consentimento, para ocupar um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná entre 1998 e 2000, no chamado esquema de "funcionário fantasma".

O valor havia sido fixado em 2ª instância, após condenação do ex-deputado estadual Basilio Zanusso, apontado como responsável pela nomeação fraudulenta e pelo recebimento indevido dos salários.

No caso, o suposto servidor só descobriu a fraude em 2014, ao pesquisar seu próprio nome no Google.

Em recurso especial, Zanusso alegou prescrição da pretensão e nulidade de provas por quebra ilegal de sigilo bancário.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que, mesmo diante da intempestividade do recurso, o pedido do recorrente perde utilidade, pois "o montante indenizatório fixado pelo acordo deve ser mantido no patamar de R$ 40 mil, que se mostra adequado ao caso concreto".

Veja o voto:

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...