Motorista envolvido em acidente fatal é absolvido por falta de provas
Juiz considerou laudo do perito que afirmou não ser possível definir avanço de sinal que teria causado o acidente.
Da Redação
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Atualizado às 18:28
Motorista envolvido em acidente que resultou na morte de um motociclista foi absolvido da acusação de homicídio culposo. Segundo o juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, da 2ª vara Criminal de Imperatriz/MA, os laudos não comprovaram que o acusado avançou o sinal vermelho.
O caso tratava de uma colisão entre a caminhonete conduzida pelo acusado e uma motocicleta, cujo condutor faleceu posteriormente.
Durante a instrução, o Ministério Público reconheceu a fragilidade probatória e pediu a absolvição, já que o laudo pericial audiovisual, que inicialmente apontava avanço de sinal, foi retificado pelo próprio perito.
A defesa reforçou que a acusação se baseava exclusivamente nesse documento, elaborado a partir de vídeo de origem incerta, sem apreensão da mídia original e sem verificação do funcionamento dos semáforos.
Na fundamentação, o magistrado destacou que o parecer retificado retirou o único suporte técnico da acusação, deixando-a "órfã de fundamento técnico".
Citou ainda a manifestação do perito de que "fica impossibilitado de oferecer a causa determinante do acidente, por não terem elementos para determinar qual dos veículos tinha prioridade de passagem".
Assinalou, por fim, que não houve testemunha ocular do acidente e que os relatos indiretos não tinham força para sustentar a condenação.
Diante da ausência de lastro probatório, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu o acusado com base no art. 386, VII, do CPP.
O advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, atua pelo motorista.
- Processo: 4272-34.2018.8.10.0040
Leia a decisão.