Advogado analisa abuso do STJD em punição a jogador por rede social
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, defende que punição por postagem feita fora do contexto esportivo extrapola os limites da Justiça Desportiva.
Da Redação
terça-feira, 19 de agosto de 2025
Atualizado às 15:06
O advogado e pesquisador em Direito Desportivo Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, criticou a decisão do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva que manteve a suspensão de seis jogos aplicada ao atacante Dudu, do Atlético-MG, por postagem em rede social.
Segundo o jurista, a Justiça Desportiva deve respeitar os limites fixados pelo CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê sua atuação apenas em condutas vinculadas diretamente à prática esportiva ou ao regulamento das competições.
"Ao punir uma manifestação pessoal feita fora do contexto competitivo, o STJD extrapola os limites que o próprio Código Brasileiro de Justiça Desportiva lhe impõe, invadindo competência da Justiça Comum e criando um precedente perigoso para a liberdade de expressão no esporte", afirmou.
Mauricio ressalta que eventuais ofensas ou ilícitos ocorridos fora do campo devem ser apurados nas esferas cível ou criminal, sem que a Justiça Desportiva interfira. "Esse tipo de atuação amplia indevidamente a jurisdição do STJD e ameaça garantias constitucionais fundamentais", completou.